Anac propõe cancelar bilhete aéreo, sem custo, até 24 h depois da compra

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Agências e G1

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta quinta-feira (10) uma proposta de alteração em algumas das regras vigentes hoje no setor aéreo que devem afetar direitos e deveres de empresas e passageiros.

Entre as principais propostas está a que permite aos passageiros desistir de uma passagem em até 24 horas após a compra. Para ter direito isso, o cancelamento tem que ser feito em, no mínimo, 7 dias antes da data do voo.

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A Anac acredita que essa mudança vai permitir uma maior competição entre as empresas aéreas e a redução do preço de passagens.

Outra proposta é a que altera a regra sobre franquia de bagagem. Para voos domésticos, a Anac defende aumento do limite de bagagem de mão (que pode ser transportado dentro do avião) a que os passageiros têm direito, dos atuais 5 kg para 10 kg.

Porém, a nova regra prevê que as empresas ficariam livres para cobrar por qualquer bagagem despachada – na prática, o que exceder aos 10 kg da bagagem de mão. Hoje, cada passageiro tem direito de despachar 23 kg de malas, sem cobrança adicional.

As mudanças não serão automáticas. A regra prevê que elas comecem a valer em outubro de 2018. Segundo a Anac, a expectativa é que as empresas passem a oferecer bilhetes com diferentes tipos de franquias de bagagem, cobrando valores diferentes.

Passagem mais barata
De acordo com a agência, a mudança na regra de franquia vai beneficiar os passageiro, principalmente aquele que viaja apenas com mala pequena, de mão. Para essas pessoas, os bilhetes podem ficar mais baratos.

Isso porque, hoje, o preço das passagens inclui um valor adicional pelo transporte de bagagem despachada – que permite até 23 kg por pessoa. Esse adicional, porém, deve deixar de ser cobrado para quem levar até 10 quilos de bagagem de mão.

Voos internacionais
No caso de voo para fora do país, o direito a transporte de bagagem, que hoje é de dois volumes de 32 kg, vai cair, num primeiro momento, para dois volumes de 23 kg.

Depois de um ano da vigência da nova regra, outra redução, desta vez para um volume de 23 kg. Dois anos após a regra ser publicada, os passageiros terão, nos voos internacionais, o mesmo direito dos voos domésticos: 10 quilos de bagagem de mão e, o que passar disso, poderá ser cobrado pelas empresas.

Voo de volta
Outra medida proibe que as empresas aéreas cancelem o trecho de retorno, quando o passageiro perde o voo de ida. Hoje, o passageiro que por qualquer motivo deixa de embarcar no voo de ida, perde o direito ao voo de volta.

Também está prevista na proposta que os passageiros passem a ter direito de fazer a correção de nomes nas passagens, sem custo, até o momento do check-in. E que as empresas ofereçam bilhetes transferíveis de uma pessoa para outra mas, neste caso, poderão cobrar por essa facilidade.

Vantagens
A Anac defende que as mudanças favorecem tanto passageiros quanto empresas aéreas. Entre as vantagens, diz a agência, está a garantia de oferta de novos produtos e serviços aos passageiros, além da possiblidade de barateamento das passagens.

“Não entendemos que há nenhuma redução de direitos, o que estamos fazendo é balanceando isso de uma forma melhor, tentando traduzir isso em ganho para os passageiros e aumentando a concorrência”, disse o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys.

Outro benefício apontado pela Anac é para o mercado aéreo nacional. De acordo com a agência, as alterações têm capacidade para reduzir custos e eliminar barreiras à entrada de novas empresas para competir com aquelas que já operam no Brasil, como Gol, TAM, Avianca e Azul.

Esse anúncio acontece pouco depois de o governo publicar uma medida que eleva, de 20% para 49%, o teto de participação de grupos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras.

A medida ainda permite que investidores de um determinado país possam controlar aéreas nacionais, desde que brasileiros também possam fazer o mesmo naquele país.

Outras mudanças
A proposta prevê ainda que o valor das multas aplicadas pelas empresas aéreas não poderá superar o valor tarifa paga pelo passageiro. E que as empresas terão que devolver a tarifa de embarque, paga no momento da compra da passagem, quando o passageiro desistir do voo.

A nova regra permite que as empresas ofereçam serviço de declaração de bens, pelos passageiros. Ele visa garantir às pessoas indenização adequada por algo de alto valor transportado no voo, mas acaba extraviado ou quebrado. Entretanto, as empresas poderão cobrar um adicional por esse serviço.

Indenização em overbooking
Se um passageiros for retirado de um voo por falta de assentos (overbooking), terá que ser indenizado pelas empresa aérea em R$ 750, no caso de voo doméstico, e em R$ 2 mil, no caso de internacional, prevê a nova regra.

Além disso, para alterações no horário do voo superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação sem cobrança, ou então reembolso integral.

Se a empresa não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência a ele.

Por outro lado, a nova regra permite o fim da obrigação de as aéreas oferecerem assistência aos passageiros afetados por atraso ou cancelamento de voos, nos casos em que a empresa não é responsável pelo problema. Como em situações de fechamento de aeroporto por mau tempo, por exemplo. Hoje, elas devem providenciar de comunicação até hospedagem.

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