Advogado Marcelo Vianna sobre os passaportes: “turista com viagem marcada pode impetrar mandado de segurança”

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REDAÇÃO DO DIÁRIO – 

A suspensão da confecção de passaportes solicitados após 27 de junho passado por falta de recursos na Polícia Federal tem frustrado muitas pessoas, pois essas já estavam com as passagens e as viagens planejadas. Há uma semana a Comissão Mista de Orçamento aprovou o projeto que libera mais de R$ 100 milhões para a Polícia Federal, mas a proposta ainda vai ser analisada pelo Congresso. O consultor jurídico do DIÁRIO DO TURISMO, Marcelo Soares Vianna, advogado atuante no setor do turismo e sócio da VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.brfala a respeito dessa situação, acompanhe:

DIÁRIO – Quais foram os serviços suspensos pela Polícia Federal?

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MARCELO VIANNA: A Polícia Federal, por falta de verbas, suspendeu a confecção de passaportes solicitados após a data 27/06/2017. O agendamento on line do serviço e o atendimento em postos da Polícia Federal continua normalmente, somente a entrega dos passaportes está temporariamente suspensa, sem previsão de retorno às atividades. A única notícia favorável que se tem é que houve convocação de sessão no Congresso Nacional para próxima segunda-feira (17) para votar a liberação de recursos extras para confecção de passaportes, mas não se tem certeza de quando a situação será efetivamente regularizada.

DIÁRIO – Existem exceções à regra que permitem a emissão de passaportes?

MARCELO VIANNA – Estão sendo emitidos passaportes em casos de emergência, assim consideradas situações em que o cidadão tem que viajar em determinada data por questões de saúde, trabalho, etc., e mesmo assim sujeito ao preenchimento de determinadas condições. O turista, mesmo com viagem marcada, não é considerado caso de emergência.

As próprias companhias aéreas, têm em sua maioria aceito remarcar a passagem para outra data ou mesmo cancelá-la mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade.
As próprias companhias aéreas, têm remarcado a passagem para outra data, cancelado,  mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade

DIÁRIO – Quais são as alternativas para o turista que tem viagem marcada e não conseguiu emitir o passaporte até agora?

As próprias companhias aéreas têm remarcado a passagem para outra data, cancelado, mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade.

MARCELO VIANNA – O turista que tem viagem marcada pode  tentar reagendar sua viagem ou impetrar um mandado de segurança na tentativa de obter uma liminar que determine a emissão do passaporte em tempo hábil.

DIÁRIO – Quais são os direitos do turista que tentar reagendar sua viagem por conta de problemas com a emissão do passaporte?

MARCELO VIANNA – Em se tratando de documento pessoal, é do passageiro a responsabilidade por adotar as medidas cabíveis para regularizá-lo. Logo, as empresas do turismo (agências, operadoras, companhias aéreas, etc.), a princípio, não são obrigadas a excluir as penalidades previstas contratualmente para os casos de alteração ou cancelamento. Este inclusive é o atual entendimento do Procon-SP. Porém, sempre haverá risco de o Poder Judiciário, diante das peculiaridades do caso, concluir de forma diferente, razão pela qual muitas agências e operadoras, também por consideração a seus clientes, têm flexibilizado a aplicação das penalidades contratualmente previstas. As próprias companhias aéreas, em tais casos, têm em sua maioria aceito remarcar a passagem para outra data ou mesmo cancelá-la mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade.

DIÁRIO – E como deve proceder o turista que optar por adotar uma medida judicial para obter seu passaporte em tempo de viajar?

MARCELO VIANNA – A primeira providência é procurar um advogado para analisar o caso. Se o profissional concluir como viável, será impetrado um mandado de segurança com pedido liminar para emissão do passaporte antes da viagem. O número de liminares deferidas nesse sentido cresce a cada dia, amparadas, basicamente, na necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade e da eficiência, o que abarca a emissão de passaportes dentro do prazo razoável, no caso, 6 dias úteis conforme instrução normativa da própria Polícia Federal.

 

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