Alíquota de 6% sobre remessas ao exterior é regulamentada

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(Edição do DT com agências)

A instrução normativa nº 1.645 que regulamenta a alíquota de 6% do imposto pago por operadoras brasileiras sobre os pacotes de viagens internacionais comercializados pelas empresas foi publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União. A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.

“O Ministério do Turismo está atento a esta questão. Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo”, comentou o ministro Henrique Eduardo Alves.

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De acordo com o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo à Receita Federal. “Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão publicada hoje é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior”, explica.

O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais.  Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no exterior.

Em 1º de março de 2016, foi sancionada a Medida Provisória 713/16 que reduziu a até então alíquota de 25% para 6%.

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