Artigo: “prevenir é melhor que litigar”

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Por Marcelo Soares Vianna*

A prévia abordagem de questões jurídico-empresariais com o objetivo de prevenir futuros litígios ganha cada vez mais relevância entre as empresas do ramo do turismo, especialmente diante da atual crise do setor. Tais medidas contudo costumam ser postergadas pelos gestores em detrimento de outras questões aparentemente mais urgentes e relevantes. Ocorre que, cedo ou tarde, a “conta chega”, revelada por conflitos judiciais ou extrajudiciais que costumam agravar ainda mais a situação da empresa e de seus respectivos sócios.

O trabalho preventivo busca minimizar o risco de futuros litígios para a empresa, dando maior segurança jurídica aos negócios por ela realizados. Para tanto, faz-se necessária uma análise prévia, constante e, sobretudo, de 360º, abrangendo todas as áreas da empresa que representem potenciais focos de conflito, seja com clientes, fornecedores, funcionários, prestadores de serviços autônomos, fisco, órgãos reguladores do setor, etc.

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Alguns exemplos: nas relações de consumo, a prévia revisão das políticas internas de atendimento ao cliente, ou do conteúdo dos contratos e demais documentos utilizados para venda de serviços turísticos poderá evitar futuras ações judiciais ou extrajudiciais; no âmbito tributário, a escolha do regime fiscal adequado, além de evitar autuações, poderá ainda gerar substancial redução da carga tributária; nas vendas online (cada vez mais utilizadas para comercializar serviços turísticos), a prévia análise do direito aplicável à esta nova realidade virtual estabelecerá as condições e os limites de atuação da empresa; nas relações de trabalho, a prevenção afastará substancialmente o risco de futuras reclamatórias trabalhistas. Enfim, inúmeros são os exemplos para demonstrar que uma postura preventiva é mais vantajosa para a empresa e seus sócios.

É importante destacar que uma ação judicial via de regra custa caro! Isto não só por conta do risco de condenação ao final, o que acrescentará ao valor originalmente envolvido na disputa as custas judiciais, honorários advocatícios sucumbenciais, juros legais e até penalidades por eventuais descumprimentos de ordens judiciais, mas também em razão de despesas incorridas ao longo do trâmite da demanda, o que envolve (dentre outros) os custos com honorários advocatícios para patrocinar a causa em defesa dos direitos da empresa. Tudo isso pode elevar a valores exorbitantes um problema que, se evitado ou resolvido extrajudicialmente, teria um custo quase insignificante para empresa.

Um equívoco comum é concluir que o trabalho preventivo é adequado somente a grandes empresas, pois que estas possuem demanda compatível para tanto. Ledo engano.

E nesta conta deve ser acrescido ainda o desgaste institucional da empresa por envolver-se em conflitos judiciais, cuja tramitação (salvo exceções) é pública e irrestrita, sendo que, nos casos envolvendo disputas com os consumidores, há ainda o risco de prévia reclamação extrajudicial junto a órgãos de defesa do consumidor e websites especializados, o que multiplica sobremaneira o desgaste da imagem da empresa.

Um equívoco comum é concluir que o trabalho preventivo é adequado somente a grandes empresas, pois que estas possuem demanda compatível para tanto. Ledo engano. A pequena e média empresa do ramo do turismo tem tanta ou mais carência de um trabalho preventivo do que as grandes companhias do setor. Isto porque o pequeno e o médio empresário, com menos estrutura e experiência, têm maior exposição a decisões jurídico-empresariais equivocadas. E isto se agrava sobremaneira diante da atual crise do setor do turismo, a exigir ainda mais cautela por parte do empresário na condução de seus negócios, pois que qualquer equívoco pode ser fatal para a empresa.

Claro que prevenir não significa necessariamente afastar futuros litígios (que muitas vezes são inevitáveis), mas sim precaver-se para minimizar os riscos envolvidos, antevendo com medidas preventivas possíveis problemas ou, quando já instalados, tentar solucioná-los extrajudicialmente. Isto porque, se optar indiscriminadamente por uma solução na esfera judicial, a empresa poderá concluir, tardiamente, que prevenir teria sido bem mais barato que litigar.

Marcelo_Vianna_09_15*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

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