Suspensão de emissão de passaportes não isenta multa por cancelamento ou alteração de viagem

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Por Marcelo Soares Vianna*

A suspensão da emissão de passaportes tem levado cada vez mais turistas a procurar agências e operadoras para cancelar ou alterar a data de suas viagens. Ocorre que, em tais casos, as agências e operadoras não são obrigadas a excluir as penalidades previstas contratualmente.

Nesse exato sentido tem sido a orientação do Procon-SP, pois que, em se tratando de documento pessoal, é do passageiro a responsabilidade por adotar as medidas cabíveis para regularizá-lo, da mesma forma por exemplo que lhe compete a obrigação de tomar eventuais vacinas ou contratar seguros exigidos pelo destino para aonde pretende viajar.

Claro que tal entendimento sempre poderá ser revisto pelo Poder Judiciário diante da análise caso a caso, razão pela qual muitas agências e operadoras, também por consideração a seus clientes, têm flexibilizado a aplicação das penalidades contratualmente previstas, na busca de uma composição mais justa para ambos os lados.

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As próprias companhias aéreas, em tais casos e observadas determinadas condições, têm em sua maioria aceito remarcar a passagem para outra data ou mesmo cancelá-la mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade.

Ao que parece, diante do inusitado da situação (em que o Poder Público cobra pela confecção do passaporte, porém, não entrega o documento dentro do prazo legalmente previsto), as empresas do turismo têm mostrado muito mais respeito e consideração ao lidar com o cidadão em geral.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br.
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