Todos os anos, cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores.
Para 2015, apesar de a Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração, este provavelmente deverá ser estabelecido para o dia 30 de abril, e estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes.
Veja abaixo algumas dicas que vão facilitar sua vida na hora de acertar as contas com o Leão:
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Não deixe para última hora
De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas.
“É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Antecipe despesas
Ainda segundo Arrighi, o contribuinte tem a chance, até 31 de dezembro, para reduzir a mordida do Leão. É possível tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, por exemplo, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2015, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc), antecipando eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos, ou ainda antecipar aquele check-up que inicialmente estava programado 2014.
Outra alternativa seria o contribuinte realizar até o dia 31 de dezembro um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Faça doações
Por fim, Arrighi destaca também a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.