DIÁRIOS DIGITAIS ASSOCIADOS
DIÁRIO DO TURISMO
MISSÃO: COLABORAR COM OS SETORES DO TURISMO E DAS VIAGENS PARA ATINGIR OS BENEFÍCIOS SOCIAIS DO BRASIL.
VISÃO: SER REFERÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS MANTENDO UM VÍNCULO COM O SONHO E AS ASPIRAÇÕES DAS PESSOAS.
VALORES: SERMOS ÉTICOS, TRANSPARENTES, CRIATIVOS E SUSTENTÁVEIS.
Paulo Roberto von Atzingen* JORNALISTA
[email protected]
QUEM É PAULO ATZINGEN?

Paulo Atzingen é jornalista, escritor, editor e fundador do DIÁRIO DO TURISMO, veículo que se consolidou como o primeiro jornal online diário especializado em turismo do Brasil. Com uma trajetória marcada pela atuação no jornalismo, na literatura e na comunicação voltada ao desenvolvimento sustentável e ao setor de viagens, Atzingen construiu uma carreira reconhecida pela diversidade de experiências e pelo compromisso com a informação de qualidade.
Natural de Presidente Venceslau (SP), desenvolveu parte importante de sua formação e de sua carreira na região amazônica. É formado em Letras e Artes e em Comunicação Social pela Universidade Federal do Pará, onde aprofundou seus estudos em linguagem, cultura e comunicação. Durante sua atuação no Pará, trabalhou como repórter e articulista em importantes veículos de imprensa, entre eles O Liberal e A Província do Pará, produzindo reportagens sobre sustentabilidade e temas socioambientais da Amazônia.
Seu perfil profissional reúne o rigor jornalístico com uma forte vocação editorial e literária. Em 1998, lançou a revista Paysage, publicação voltada à cultura, meio ambiente e turismo, que circulou por vários anos no Pará. Posteriormente, já em São Paulo, atuou como redator do jornal especializado Brasilturis e, em 2005, fundou o DIÁRIO DO TURISMO, projeto pioneiro no jornalismo digital brasileiro voltado exclusivamente ao setor turístico. Desde então, exerce a direção executiva e editorial do veículo, acompanhando as transformações do mercado de viagens, hotelaria e aviação no Brasil e no exterior.
Paralelamente à atividade jornalística, Paulo Atzingen desenvolveu uma consistente produção literária. É autor de obras de ficção em prosa e coletâneas de contos e crônicas, entre elas Cronicontos Marabaenses, O Boi e o Ferro Gusa, O Turista Encarnado, Em Busca da Realidade Mágica e Pontes, Céus e Miragens. Sua escrita dialoga frequentemente com o imaginário brasileiro e as experiências humanas observadas ao longo de suas viagens e reportagens.
Ao longo de sua carreira, recebeu importantes reconhecimentos no campo do jornalismo e da literatura. Entre as principais distinções estão o Prêmio Petrobras de Jornalismo – “O Petróleo é Nosso!” e o Prêmio Comendador Marques dos Reis, conquistado em duas ocasiões, em 2006 e 2016, em reconhecimento à sua contribuição para a imprensa. Também foi finalista e indicado em edições consecutivas do Prêmio Especialistas, na categoria Turismo e Hotelaria, destacando-se entre os profissionais de comunicação especializados no setor.
João Batista de Souza – Consultor Contábil
Marcelo Vianna – Consultor Jurídico
JORNALISTAS COLABORADORES
Alexandra Mato
Bruno Almeida
Cecilia Fazzine
Clara Silva
Denis Rugeri
Gabriel Emídio
Tarcia Oreste
Marcia Kovacs
Roberto Maia
Zaqueu Rodrigues
COMERCIAL DO DIÁRIO
Email: [email protected]
ESTATUTO DO DIÁRIO DO TURISMO
Art. 1º – Denominação, Natureza e Sede
O DIÁRIO DO TURISMO é uma entidade de caráter editorial, cultural, educativo, informativo e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no território nacional, constituída nos termos da legislação vigente, com personalidade jurídica própria e duração por tempo indeterminado.
Art. 2º – Finalidade
O DIÁRIO DO TURISMO tem como finalidade a produção, divulgação e promoção de conteúdos jornalísticos, educativos e culturais relacionados ao turismo e às viagens, visando à formação de opinião pública e à valorização dos benefícios sociais proporcionados por este setor no Brasil.
Art. 3º – Missão
Colaborar com os setores do turismo e das viagens para atingir os benefícios sociais do Brasil, promovendo a informação qualificada, a análise crítica e o fortalecimento da cultura turística.
Art. 4º – Visão
Ser referência em turismo e viagens mantendo um vínculo com o sonho e as aspirações das pessoas, por meio de conteúdos inspiradores e socialmente comprometidos.
Art. 5º – Valores
O DIÁRIO DO TURISMO rege-se pelos princípios da ética, transparência, criatividade e sustentabilidade, promovendo a integridade em todas as suas ações editoriais e institucionais.
Art. 6º – Atividades
A entidade atuará na produção de conteúdo jornalístico, na organização de eventos culturais e educativos, na realização de projetos de comunicação social e editorial, bem como na difusão de boas práticas no setor turístico, sempre com fins exclusivamente culturais e de interesse público.
Art. 7º – Imunidade Tributária
Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “e” da Constituição Federal, o DIÁRIO DO TURISMO gozará de imunidade tributária quanto aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais, vedada a distribuição de lucros ou dividendos.
Art. 8º – Aplicação de Recursos
Todos os recursos obtidos serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, sendo vedada qualquer forma de remuneração a diretores ou associados, salvo em caráter excepcional e nos limites legais.
Art. 9º – Transparência e Prestação de Contas
A entidade manterá escrituração contábil regular, demonstrando anualmente a aplicação dos recursos e a compatibilidade entre receitas e despesas, disponibilizando essas informações de forma pública e acessível.
Art. 10º – Associados e Colaboradores
Poderão se associar pessoas físicas ou jurídicas que comunguem dos princípios e finalidades da entidade, contribuindo voluntariamente com seu desenvolvimento editorial e institucional.
Art. 11º – Órgãos da Entidade
O DIÁRIO DO TURISMO será administrado por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Editorial, compostos por membros voluntários, eleitos em assembleia geral, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 12º – Assembleias Gerais
As decisões estratégicas serão deliberadas em assembleia geral, convocada com antecedência mínima de 15 dias, assegurando a participação dos associados em igualdade de condições.
Art. 13º – Parcerias e Projetos
A entidade poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, desde que alinhadas às suas finalidades e sem comprometer sua autonomia editorial.
Art. 14º – Alterações Estatutárias
Este Estatuto somente poderá ser alterado por decisão da maioria absoluta dos associados presentes em assembleia convocada especificamente para tal fim.
Art. 15º – Dissolução
Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme o disposto na legislação aplicável.



