sexta-feira, maio 23, 2025
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Aplicativo de transporte e combustí­vel para aviação estão na pauta do Senado

O Senado pode votar, nesta semana, um tema que vem gerando polêmica em várias cidades do Brasil: a regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. O Plenário aprovou a tramitação em regime de urgência para a matéria, na última semana. 

O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 28/2017) tramita em conjunto com outros dois textos do Senado (PLS 530/2015 e PLS 726/2015). Se for aprovado como está, o texto pode ir à sanção. Caso haja mudanças, o projeto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em abril.

Exigências

O PLC traz uma série de exigências para esse tipo de serviço de transporte. Representantes da Uber alegam que, se o texto for aprovado no formato que veio da Câmara, o serviço será extinto. Eles defenderam que haja uma regulação, com delimitação de regras claras para o usuário, o motorista e a empresa, mas pedem que o texto siga um caminho menos apressado no Parlamento.

Há cerca de duas semanas, representantes da empresa estiveram no Senado para entregar 815 mil assinaturas coletadas durante uma semana contra a proposta. Eles dizem que o texto alternativo do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), é melhor que o da Câmara, mas senadores alegam que aprovar o texto com mudanças, e, consequentemente, remetê-lo novamente à Câmara, pode adiar muito uma solução para a disputa.

Aviação

Outro texto que está na pauta é o que fixa o limite de 12% para a alíquota de  ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, foi aprovado no dia 24 pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu para o exame do Plenário.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento. O texto original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa a alíquota máxima de 18% na cobrança pelos estados do ICMS sobre o querosene de aviação.

Com as mudanças feitas pelo relator, senador Telmário Mota  (PTB-RR), o teto ficou em 12% e o ‘querosene’ foi substituído por ‘combustível’ de aviação. A alteração, proposta pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), beneficia as empresas de transporte aéreo regular e não regular que utilizam  gasolina de aviação. (AGÊNCIA SENADO)

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