quarta-feira, julho 9, 2025
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Voo da Lufthansa declara “Mayday” e pousa em Guarulhos com pouco combustível

Um voo da Lufthansa que decolou de Frankfurt, na Alemanha, com destino a Buenos Aires, precisou ser desviado nesta terça-feira (8) para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, após a tripulação declarar emergência por pouco combustível.

DA REDAÇÃO com informações de jornais locais

A aeronave, um Boeing 747-8I operando o voo LH‑510, tentou pousar por duas vezes na Argentina, mas foi impedida pelas condições meteorológicas adversas — principalmente neblina intensa em Buenos Aires. Após cerca de 20 minutos em espera no ar, o piloto optou por seguir para Assunção, no Paraguai, onde permaneceu em solo por cerca de 1h20. Em nova tentativa frustrada de pouso em Ezeiza, a aeronave seguiu para Guarulhos.

Voo da Lufthansa: “Mayday”

Já no trecho final, a tripulação informou à torre, em espaço aéreo brasileiro, que estava com baixo combustível e chegando ao limite de jornada permitido. Declararam “Mayday”, acionando prioridade de pouso e ativando equipes de emergência — incluindo bombeiros — na pista de Guarulhos.

Segundo a Lufthansa, os passageiros foram assistidos pela equipe de solo em Guarulhos após o pouso, que transcorreu sem incidentes ou feridos.

Direitos dos passageiros segundo a ANAC

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, voos interrompidos ou alterados — incluindo desvios e pousos de emergência — garantem aos passageiros os seguintes direitos:

  • Meios de comunicação: A partir de 1 hora de espera, a companhia deve oferecer acesso a telefonemas ou internet.

  • Alimentação: Após 2 horas, deve disponibilizar refeições ou vouchers.

  • Reacomodação ou reembolso: Com 4 horas de atraso ou mudança, cabe ao passageiro optar entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou acomodação, se for necessário pernoite.

  • Acomodação e transporte: Quando o pernoite for inevitável, hotel e translado também devem ser oferecidos .

Caso a Lufthansa não tenha prestado essa assistência, os passageiros podem buscar indenização, conforme o Código de Defesa do Consumidor, desde que comprovem danos morais ou materiais — exceto em situações de força maior, como mau tempo.

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