quinta-feira, abril 3, 2025
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Justiça suspende por mais 15 dias pagamento da Avianca a arrendadores

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu prorrogar por 15 dias a suspensão das ordens de reintegração de posse das aeronaves e motores que pertencem a empresas de arrendamento e estão em uso pela Avianca Brasil. Também ficam suspensas as ações judiciais de mesmo objeto até o dia 1º de fevereiro de 2019. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Pelo acordo firmado, a Avianca Brasil comprometeu-se a apresentar, até o dia 1º de fevereiro, propostas de pagamento das dívidas vencidas anteriormente a essa data ou fazer a devolução escalonada das aeronaves e motores para exame de cada um dos arrendadores individualmente.

A empresa também se comprometeu a realizar os pagamentos que vencem a partir de 1º de fevereiro de 2019 nas datas previstas nos contratos originalmente firmados.

Caso a Avianca Brasil não cumpra essas obrigações, “o direito à reintegração das aeronaves poderá ser exercido automaticamente por todos e qualquer dos arrendadores em relação a todas as aeronaves”. Caso as obrigações sejam cumpridas, mas os arrendadores não concordem com a proposta de pagamento das parcelas em atraso, as empresas retornarão à Justiça. Nesse caso, o juiz poderá decidir por uma nova prorrogação de prazo, ou pela retomada das aeronaves e motores.

Participaram da audiência de conciliação a Avianca Brasil, sua administradora judicial – Alvarez & Marsal Administradora Judicial -, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os arrendadores Wells Fargo Trust Company National Association, Vermillion Aviation, Constitution Aircraft Leasing, Sumisho Aero Engine Lease, ELFC – Engine Lease Finance Corporation, Celestial Aviation Trading 4, Celestial Aviation Trading 26 e Celestial Aviation Trading 55, Wilmington Trust SP Services, PK Airfinance, RRPF Engine Leasing, Manchester Elliot. A Avianca Holdings também participou como interessada. (VALOR ECONÔMICO)

 

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