Com a reforma tributária, o Brasil tem uma grande oportunidade de atualizar sua legislação de acordo com os processos que estão sendo estabelecidos pela sociedade e pelo setor produtivo neste momento em que estamos vivendo uma nova revolução industrial, o que, literalmente, equivale à transformação sofrida pela humanidade com a introdução de grandes inovações tecnológicas, como as máquinas substituindo a tração animal nas linhas de produção.
As relações de trabalho e de mercado mudaram e, se nos basearmos nas grandes reformas tributárias anteriores, as regulamentações que estabelecermos hoje serão válidas por 20 ou até 30 anos e, por isso, é fundamental que elas sejam estruturadas com regras atuais, que possam ter conectividade e sintonia com as novas e futuras formas de relacionamento comercial.
No caso da indústria de hotéis, a exemplo do que ocorre em outros setores, é óbvia a necessidade de se incluir no texto da reforma a tributação das plataformas de vendas on-line que trazem um visível desequilíbrio para a economia, prejudicando as empresas estabelecidas que recolhem impostos compatíveis com suas atividades, geram empregos formais e receita tributária. A inclusão desse novo modelo de negócios no mercado formal pode ser a solução para se conseguir o tão sonhado aumento na arrecadação, fazendo com que o governo federal possa investir na área social, destinando mais recursos no seu orçamento para saúde, educação, lazer e, porque não, divulgação do nosso Brasil no exterior.
Em âmbito geral, a atual proposta do governo federal inclui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior taxa de referência do mundo, o que nos coloca em uma posição desvantajosa em relação a outros países, diminuindo nossa competitividade. Outros pontos importantes que precisam ser revistos são relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que também estariam entre as mais altas do planeta – que podem ter efeitos devastadores sobre a hotelaria e o turismo brasileiros.
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A lógica da reforma tributária é baseada na não cumulatividade plena, ou seja, ela permite a possibilidade de se abater os créditos de impostos sobre os insumos, ao longo da cadeia de valor. No entanto, a hotelaria traz uma característica particular, com cerca de 50% de seus custos ligados à contratação de pessoal. Isso significa que a quantidade de créditos a ser abatida será muito inferior em comparação com setores que utilizam insumos materiais e geram valor a partir deles.
Devemos destacar que a hotelaria está entre os segmentos com alíquotas diferenciadas, uma vez que o texto enviado ao Congresso criou várias exceções para profissionais liberais e segmentos do setor de serviços, já prevendo na Emenda Constitucional 132, de 2023, a redução da sua alíquota entre 30% e 60%, mas a hotelaria ainda precisa de legislação complementar que definirá os detalhes da aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nas receitas, incluindo o valor da taxa.
Falando sobre tributos, em muitos países, o setor de hotéis é tratado de maneira diferenciada, com alíquotas reduzidas que visam estimulá-lo como uma estratégia de Estado. Podemos citar, por exemplo, a França (10% para serviços de hotelaria) e o Uruguai (10% para serviços turísticos prestados a não residentes), que entenderam a importância de manter o setor competitivo, adotando políticas fiscais de incentivo. Considerando um índice de referência estimado em 28% no Brasil, ele seria o maior também entre as nações que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ficando 45,8% acima da média. Dentre os 38 países que compõem o grupo, 22 aplicam uma redução de cerca de 45% para produtos turísticos, resultando em uma taxação em torno de 8,86% para a hotelaria.
No Brasil, se não seguirmos os exemplos bem sucedidos, corremos o risco de nos consagrarmos como um país que exporta o turista nacional, vivendo assim a inusitada situação de que valerá mais a pena para o brasileiro visitar o Caribe ou a Torre Eiffel e pagar 10% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), do que conhecer Maragogi, Porto de Galinhas ou Jericoacoara, onde a alíquota de referência é de, pelo menos, 27%.
Diante disso, é preciso dizer que manter uma carga tributária competitiva é vital não apenas para atrair turistas estrangeiros, mas também para incentivar os brasileiros a viajarem dentro do nosso país. A fórmula do seu cálculo para o turismo e a hotelaria, conforme descrito no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 enviado ao Congresso, nos trará uma enorme insegurança do valor efetivo que será cobrado. Por isso, temos defendido que o Brasil se alinhe aos principais destinos do mundo, estabelecendo alíquotas e formas de cálculo semelhantes às que são aplicadas nesses países.
Entendemos que haverá um efeito nefasto, com consequências econômicas graves, se não tivermos mecanismos legais de controle do aumento da carga tributária para a hotelaria nacional. Com o pensamento no futuro, precisamos agir agora para encontrar soluções efetivas, caso contrário, enfrentaremos uma queda significativa na arrecadação e o enfraquecimento de um segmento econômico que tem o comprovado potencial de gerar emprego e renda em todas as regiões do país.
As últimas grandes reformas tributárias aconteceram em 1965, quando passamos a ter um sistema nacional; na promulgação da Constituição de 1988 que reformulou a competência relacionada aos impostos cobrados pelos municípios, estados e pela federação e, em 2006, na implementação da lei que instituiu o Simples Nacional. A reforma tributária que estamos discutindo hoje é, portanto, a grande oportunidade de entrarmos na 4ª revolução industrial em pé de igualdade com os principais países do mundo e abandonarmos definitivamente a classificação de país com industrialização tardia.
*Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional
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