Lei nº 14.592, celebrada pela ABEAR, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU)
Publicada nesta terça-feira (30), a sanção presidencial do art. 2° da Medida Provisória nº 1.147/2022 foi motivo de comemoração para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).
Desde o início de 2023 a MP zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas do transporte regular de passageiros. Agora, após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 14.592 foi sancionada e a novidade publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
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Os valores de renúncia fiscal, com a isenção dos impostos até dezembro de 2026, estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“A MP 1147 é um exemplo de medida estruturante e que traz maior previsibilidade para as empresas, o que é fundamental para que a aviação civil possa se recuperar do impacto dos últimos anos e volte a crescer de forma sustentável. Precisamos retomar as condições de custos operacionais que já vivemos anos atrás para seguir com o movimento de ampliação da oferta de voos. Essa sinalização do Congresso Nacional e da Presidência da República mostra que estamos todos em busca de um objetivo comum: a inclusão de mais pessoas no transporte aéreo”, afirma Jurema Monteiro, presidente da ABEAR.
EDIÇÃO DO DT com agências.