Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que reforçará o trabalho de fiscalização e prestação de informações nos principais aeroportos do País durante o Carnaval.
Um contingente formado por 120 servidores contendo inspetores de aviação civil e técnicos estão mobilizados até o dia 20 de fevereiro. Neste período, estão previstos 1,2 mil voos extras.
Os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão terão reforço de fiscalização 24h por dia.
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Os demais aeroportos que fazem parte da operação (Santos Dumont, Congonhas, Viracopos, Salvador e Recife) terão aumento de inspetores nos dias e horários de maior movimento.
O foco da fiscalização será o cumprimento da Resolução nº. 141/2010 pelas empresas, na qual constam os principais direitos dos passageiros.
Como em outros períodos de alta temporada, a Anac orienta às companhias a não praticar overbooking, a reservar aeronaves extras, bem como a adotar outras medidas de seus planos de contingência com o objetivo de manter a regularidade das operações.
Operação Carnaval – Aeroportos incluídos
- Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro (RJ)
- Congonhas, Guarulhos e Viracopos – São Paulo (SP)
- Brasília – Distrito Federal
- Salvador – Salvador (BA)
- Recife – Pernambuco (PE)
Direito dos passageiros
A Anac esclarece que, pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo.
Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas.
Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos.
Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
A agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a Anac), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (Nurac) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à Anac analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.
Fonte: Ministério do Turismo