A carteira internacional de vacinação é solicitada pelas companhias aéreas antes do embarque no Brasil e pelos funcionários do departamento de Imigração, Segurança e Alarme de Aruba (IASA).
AGÊNCIAS com EDIÇÃO DO DIÁRIO
O Ministério da Saúde de Aruba estabeleceu, a partir do dia 1º de março de 2018, a exigência de Certificado Internacional de Vacinação. A Carteira Internacional de Vacinação que comprova a vacinação contra a febre amarela será solicitada a passageiros provenientes do Brasil, Argentina, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Paraguai, Panamá, Guiana Francesa, Guiana, Suriname Trinidad e Tobago, Angola, Benim, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Togo e Uganda. Esta medida não se aplica aos passageiros provenientes do Chile, país que não é considerado dentro das zonas de risco de contágio da doença.
A carteira internacional de vacinação é solicitada pelas companhias aéreas antes do embarque no Brasil e pelos funcionários do departamento de Imigração, Segurança e Alarme de Aruba (IASA).
Veja também as mais lidas do DT
Prazo
A vacinação contra a febre amarela deve ocorrer pelo menos 10 dias antes da viagem e deverá ser comprovada mediante a apresentação da carteira internacional de vacinação. Os passageiros que tomaram a vacina há mais de 10 anos devem apresentar a carteira internacional de vacinação atualizada; não há a necessidade de tomar uma nova dose da vacina. Se o passageiro perdeu ou extraviou a sua carteira internacional de vacinação, ele deverá vacinar-se novamente.
No caso das pessoas que vivem na Europa ou nos Estados Unidos e viajam de países classificados como alto risco, elas precisam ser vacinadas e apresentar a carteira internacional de vacinação. As exceções são para:
- passageiros que estiveram em países de risco e estão em trânsito por Aruba (este caso inclui aqueles passageiros que têm que sair e retornar ao aeroporto ou aos navios de cruzeiro em menos de 24 horas);
- passageiros com destino a Aruba que estiveram em trânsito por países de risco (em seus respectivos aeroportos e portos);
- passageiros que estavam nos países considerados de risco antes de entrar em Aruba e permaneceram por um período de pelo menos seis dias em um país que não está em risco e que não desenvolveram a febre durante esse período;
- mulheres grávidas devem ser vacinadas, a menos que o médico diga o contrário e deve apresentar um laudo médico assinado e carimbado que comprove a orientação.
Exceções da vacinação contra a febre amarela:
- Passageiros em conexão (incluindo tripulação de cabine) ou cruzeiros e estarão menos de 24 horas na ilha
- Crianças menores de 09 meses de idade
- Histórico de reação ou de hipersensibilidade aguda a qualquer componente da vacina (inclui: gelatina, ovos, produto derivado de ovos, proteína de frango)
- Pessoas com transtorno de Timo
- Indivíduos imunocomprometidos: infecção sintomática pelo HIV ou AIDS, neoplasias malignas, doenças primárias da imunodeficiência, radioterapia
Se o passageiro tiver alguma dessas contraindicações médicas para a vacinação contra a febre amarela, ele deverá apresentar o relatório médico atualizado devidamente assinado e carimbado, antes da data de viagem.