A Assembleia Legislativa de São Paulo(Alesp) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 538/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê punição administrativa a quem divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news). A matéria tramitou em regime de urgência no Poder Legislativo e agora, após a votação final, seguirá para a sanção do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências nacionais
O Projeto de Lei proíbe em nível estadual a divulgação e o compartilhamento de notícias ou de informações comprovadamente falsas e prejudicialmente incompletas, que possam alterar, corromper ou mesmo distorcer a verdade. “Infelizmente é muito grande o número de fake news publicadas e compartilhas não somente no Estado de São Paulo, mas em todo o país. Isso precisa parar”, comentou.
De acordo com Edmir Chedid, a comprovação do ato resultará para o infrator no pagamento de multa de R$ 5.522,00, que corresponde a 200 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. “Toda a intenção neste sentido que afete diretamente o interesse público ou tenha por finalidade obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa prevista neste Projeto de Lei aprovado na Alesp”.
A matéria determina que a multa será aplicada pela metade caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, a multa será aplicada sucessivamente em dobro. “A multa será em dobro se o responsável for servidor público ou se a notícia falsa se propagar a partir de órgão público”, garantiu.
Não será considerada infração pela proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e em aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia.
Imprensa
Edmir Chedid afirmou que o Projeto de Lei preservará a atividade dos veículos de comunicação e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Afinal, a preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com as pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, concluiu.