Por Marcelo Vianna*
O Banco Central (BC) editou nesta quarta-feira (28) medida para obrigar as empresas de cartões de crédito a oferecer aos consumidores a possibilidade de utilizar, na conversão do valor de suas compras internacionais em reais, a taxa de câmbio do dia da compra, e não aquela vigente quando do pagamento da fatura.
Embora o travamento da cotação do dólar no dia da compra seja permitida pelo BC desde 2016, a grande maioria do bancos não oferece tal opção aos seus clientes, cobrando sempre o valor vigente no dia do pagamento da fatura, o que causa inúmeras surpresas aos consumidores diante da alta volatilidade da moeda norte-americana.
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A nova regra busca, portanto, dar maior previsibilidade aos consumidores em suas compras internacionais, pois que terão prévio conhecimento sobre o valor a ser futuramente pago em reais.
A circular divulgada pelo BC prevê que a medida ainda exige regulamentação, portanto, deve entrar em vigor somente em março de 2020, o que viabilizará tempo hábil às instituições financeiras para adaptarem seus sistemas de cartões de crédito.
De todo o modo, ainda que demande algum tempo para ser implementada, dúvidas não restam de que nova regra dará maior transparência e segurança aos consumidores com relação às suas compras internacionais.
* Marcelo Vianna é advogado, atuante no mercado de turismo, sócio do escritório Vianna & Oliveira Franco Advogados (www.veof.com.br) e responsável pelo conteúdo da coluna ˜Direito & Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais comentários sobre o texto acima, está à disposição pelo e-mail marcelo@veof.com.br.