Bares e restaurantes estão em uma corrida ao Judiciário para conseguirem aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), informa reportagem do Valor Econômico da última quarta-feira (9). Segundo o jornal, os bares e os restaurantes obtiveram recentemente duas importantes vitórias em ações coletivas. As decisões beneficiam milhares de estabelecimentos situados no Estado de São Paulo e em Brasília.
Uma delas foi dada em ação ajuizada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), com cerca de nove mil representados. Outra, proferida pela Justiça Federal em São Paulo, foi favorável à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Entre os associados, essa entidade possui quatro sindicatos e associações do setor de turismo – a seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) dentre elas.
O Perse foi instituído pelo governo em maio de 2021, a partir da Lei nº 14.148. O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da covid-19.
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O programa prevê a possibilidade de recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins com alíquota zero, pelo prazo de cinco anos, além de parcelamento de dívidas tributárias e com o FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
Os questionamentos judiciais começaram depois que o Ministério da Economia editou, em junho do ano passado, a Portaria nº 7.163. A regulamentação impôs uma condição. Na data da publicação da lei (3 de maio de 2021), bares e restaurantes tinham que estar inscritos no Cadastur – um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
Na liminar favorável ao Sindhobar, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirma que a portaria estabeleceu condicionante à fruição do benefício não prevista em lei.
De acordo com ele, a Lei do Turismo (nº 11.771, de 2008) não obriga bares e restaurantes a se cadastrarem no Cadastur. O próprio site do cadastro, diz o juiz, faculta – e não obriga – o registro de bares e similares.
Ele declarou o direito dos bares e restaurantes representados pelo Sindhobar ao enquadramento no Perse e o aproveitamento fiscal previsto no artigo 4º da Lei 14.148) – alíquota zero dos tributos federais.
“A liminar traz um benefício gigantesco para os estabelecimentos de Brasília. É uma questão de justiça fiscal e igualdade porque bares e restaurantes foram inegavelmente atingidos pela pandemia”, diz o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, que representa o sindicato na ação (processo nº 1043620-93.2022.4.01.3400).
Fonte: Valor Econômico