A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, optou por interromper as cobranças de parcelas remanescentes de passagens aéreas feitas por clientes da 123milhas através de cartão de crédito. As informações são da Agência O Globo)
A decisão tomou por base a avaliação de que os critérios estipulados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil estavam presentes, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano ou comprometimento do resultado útil do processo.
A medida foi baseada em um agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva no caso envolvendo a 123milhas e abrange cobranças feitas pelos cartões dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nubank.
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A penalidade por descumprimento da ordem judicial é uma multa diária de R 2 mil, com limite de R 20 mil por consumidor, aplicável apenas àqueles que não receberam a prestação de serviço. (FolhaPress)