A tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) inicia uma nova fase no Brasil. O Ministério do Turismo lançou a versão digital do documento, agora integrada ao sistema gov.br, aposentando de vez o formulário em papel e modernizando uma etapa essencial do check-in em todo o país.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações do MTur
A principal mudança está na possibilidade de o viajante antecipar o preenchimento antes de chegar ao hotel. Ao acessar a plataforma com a conta gov.br, dados pessoais já registrados nas bases federais são importados automaticamente, reduzindo o tempo de espera e garantindo mais segurança no tratamento das informações.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, destaca que a novidade representa um avanço estratégico para o setor. Em suas palavras, a FNRH Digital simplifica e padroniza o processo de registro, tornando a jornada de hospedagem mais ágil e confiável em nível nacional.
A digitalização será obrigatória em todo o país 90 dias após a publicação da Portaria que institui o novo modelo. O preenchimento poderá ser concluído em poucos segundos por meio de QR Code disponibilizado pelo hotel, por link ou em dispositivos oferecidos no balcão de atendimento.
A integração com o gov.br traz praticidade, mas sem interferir nos demais procedimentos internos de cada estabelecimento. Além disso, o novo formato permitirá ao governo gerar estatísticas mais precisas e em tempo real, fortalecendo a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo.
Acesso e operação do sistema
O sistema da FNRH Digital foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro e funciona dentro da Plataforma FNRH Digital. O acesso pode ser feito com login gov.br ou por credenciais específicas da plataforma. Visitantes estrangeiros não precisam criar uma conta gov.br para realizar o registro.
Para os meios de hospedagem, o acesso é feito por meio da conta gov.br e exige que o estabelecimento esteja devidamente inscrito no Cadastur. Cada hóspede passa a ter uma ficha digital vinculada à sua permanência, e, no caso de menores de idade ou pessoas consideradas incapazes, o registro será associado ao responsável legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MTur




