O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, enviou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, um ofício com os pleitos e anseios do setor diante do cenário gerado pela pandemia do novo coronavírus. O documento foi construído com base em uma pesquisa, realizada pela CNC, de 3 a 8 de julho, com a participação das federações, sindicatos e mais de 650 empresários de todo o Brasil.
“Muitos empresários estão enfrentando grandes dificuldades para manter o equilíbrio financeiro e buscam soluções para tentar reduzir perdas, a fim de preservar as suas atividades, que representam emprego e renda de milhares de trabalhadores”, afirma Tadros.
Junto com o ofício, a Confederação enviou ao governo federal um documento com os resultados da pesquisa, denominado “Programa de retomada da economia do comércio brasileiro”. O programa prevê propostas nos âmbitos trabalhista, tributário e jurídico. Entre as solicitações, estão medidas como a recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração, a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e a desburocratização para obtenção do crédito nas instituições financeiras.
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Confira abaixo todos os pontos presentes no ofício:
Jurídico-trabalhistas
• Prorrogação das medidas que autorizam a redução da jornada e dos salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho;
• Recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração;
• Parcelamento da rescisão do contrato de trabalho;
• Correção dos débitos trabalhistas pela aplicação da TR;
• Flexibilização plena da legislação trabalhista para manutenção do emprego e das empresas; e
• Empreendedorismo nos moldes do salão-parceiro* estendido para todos os setores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
*A legislação permite a contratação do profissional-parceiro como pessoa jurídica, e serão considerados pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (art. 1º-A, parágrafo 7º, Lei nº 12.592/2012). A Lei nº 13.352/2016 estabelece a ausência do reconhecimento de vínculo de emprego quando formalizada a parceria.
Tributários
• Programa de Recuperação Fiscal (Refis);
• Postergação do pagamento de tributos; e
• Parcelamento judicial de dívidas trabalhistas.
Financeiros
• Incentivo à concessão de crédito com o objetivo de evitar o represamento de recursos dos programas emergenciais;
• Desburocratização para obtenção do crédito nas instituições financeiras;
• Linhas de crédito facilitadas, com juros subsidiados;
• Investimento governamental em infraestrutura;
• Programa de incentivo tecnológico para as atividades empresariais, com investimentos do Estado;
• Utilização de reservas cambiais para o financiamento de programas emergenciais; e
• Flexibilização na alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com aplicação parcial em mercado de capitais com maior rentabilidade, por período determinado.
Confira os principais resultados da pesquisa da CNC com empresários.