Concais alerta turistas sobre documentação para cruzeiros marítimos

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O Concais informa que para os  embarques nacionais é necessário apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida

Agências com Edição do DIÁRIO

A temporada de cruzeiros no Porto de Santos começou oficialmente no dia 06 de dezembro e segue até o dia 13 de abril de 2017. Até o final da temporada a expectativa é que 450 mil passageiros (entre embarques, desembarques e trânsito) trafeguem pelo terminal marítimo. A administração do Terminal de Passageiros do Porto de Santos Giusfredo Santini – Concais, em comunicado, informa sobre a documentação para embarque internacional.

Os cruzeiristas que irão embarcar no Terminal Marítimo de Passageiros  para Argentina, Uruguai, ou qualquer outro país do Mercosul, somente poderão viajar com Carteira de Identidade (RG)  original, com menos de 10 anos da data de expedição ou passaporte válido. Estes documentos são obrigatórios também para crianças de qualquer idade, inclusive bebês de colo.

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Para menores de idade acompanhados somente do pai ou da mãe é necessário autorização judicial com firma reconhecida. Caso a criança ou adolescente viaje desacompanhado dos responsáveis é preciso autorização judicial assinada por ambos.

Já nos casos de ausência (falecimento) de um dos responsáveis, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou cópia com firma reconhecida.

Todas as informações sobre documentação podem ser conferidas diretamente no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br).

Embarque Nacional

Nos embarques nacionais é necessário apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida. No caso de menores de idade desacompanhados de pais é preciso autorização destes com firma reconhecida, conforme Lei nº 12.038, de 2009, artigo 250.

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