Gramado Parks: mudança do comando não dependerá mais de autorização judicial

Continua depois da publicidade

O grupo Gramado Parks não dependerá mais de uma autorização judicial para mudar seu controle diretivo

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou na semana passada que uma eventual alteração no controle diretivo do grupo Gramado Parks não dependerá mais de uma autorização judicial, derrubando parte de uma decisão favorável à administração da companhia. As informações são do jornal Valor Econômico.

Segundo a matéria assinada por Rita Azevedo, a interrupção do repasse de recebíveis da companhia à securitizadora Fortesec foi mantida.

Veja também as mais lidas do DT

A Gramado conseguiu na Justiça interromper o repasse de recebíveis para a securitizadora Fortesec, responsável pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) da companhia. O argumento apresentado foi que a empresa estava com dificuldades financeiras e que a liberação dos recursos era algo importante para a manutenção dos negócios enquanto a companhia negociava com credores.

No mesmo pedido, advogados da empresa solicitaram que todo ato administrativo societário que visasse a alteração no controle diretivo da Gramado Parks e de suas subsidiárias fosse “submetido previamente a Juízo como forma de fiscalizar e prevenir condutas predatórias societárias”. O pedido também foi aceito pela juíza Graziella Casaril, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado.

Na última sexta-feira, o desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível, deferiu parcialmente o pedido de agravo apresentado pelos fundos Star, Serra Verde e Funparks, que afirmam ter 100% do capital social da Gramado Park. O Serra Verde e o Funparks são da gestora R Cap, que pertence ao mesmo grupo da securitizador

No pedido, os advogados dos fundos alegam que a administração da Gramado nem ao menos comprovou as alegações que o pagamento dos CRIs iria inviabilizar a operação.

O desembargador decidiu hoje conceder tutela antecipada parcial para suspender o trecho da primeira decisão que fala sobre a mudança na administração. Sobre os demais pedidos de suspensão, disse que como são desprovidos de urgência, “deverão ser submetidos ao contraditório e, após, colocados sob o crivo do Colegiado desta 6ª Câmara Cível”.

 

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade