O site Consultor Jurídico informa que a Hurb deve marcar viagem de cliente que não teve confirmação de embarque referente ao pacote comprado para Punta Cana sem o retorno dentro do prazo determinado. A matéria é assinada pelo repórter Renan Xavier.
“O cliente comprou o pacote para viajar a Punta Cana, na República Dominicana. Pelo procedimento da empresa, os clientes deveriam selecionar três datas para a realização da viagem. O pacote inclui passagens aéreas e hospedagem. O cliente indicou três possibilidades de embarque entre março e abril deste ano, encaixando em período de férias”, informa o site.
Ele recebeu e-mail confirmando a reserva e o prazo máximo para resposta, que era 28 de janeiro. O prazo expirou e o cliente não teve retorno da Hurb.
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A juíza se baseou em precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que aplicaram o artigo 300 do Código de Processo Civil para conceder a medida de urgência após identificar elementos que evidenciaram o perigo de dano e o risco ao resultado ao processo.
Outro lado
Em nota, a Hurb alegou que os pacotes de data flexível oferecidos pela companhia são promocionais, em que “não é possível garantir uma data específica para a viagem no momento da compra”. Sobre o caso, a empresa disse que o cliente recebeu os bilhetes com data de embarque para o dia 29 de março e já realizou a viagem.
“Dessa forma, a empresa reitera que não há pendências com o pedido em questão, visto que a oferta adquirida foi executada no prazo de validade, como previa o regulamento. A companhia reforça que busca priorizar as sugestões de datas preenchidas no Formulário enviado aos viajantes, mas, caso não seja possível encontrar voos dentro do tarifário promocional e do regulamento do pacote comprado, é enviada uma outra opção disponível, considerando a validade do pacote, como prevê o regulamento deste produto.” Conjur