Itália pode restringir cidadania para descendentes: novas exigências impactam brasileiros

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O projeto de lei em tramitação no Congresso da Itália poderá modificar profundamente o direito à cidadania italiana, impactando especialmente descendentes nascidos fora do país, como brasileiros. Caso aprovado, o projeto deve restringir o direito de descendentes diretos até a terceira geração, como netos, dificultando o processo para além das facilidades atuais.

REDAÇÃO DO DIÁRIO com agências internacionais


Apresentado em outubro pelo senador Roberto Menia, do partido de centro-direita Forza Italia, o projeto visa barrar pedidos de cidadania de pessoas sem vínculo cultural ou linguístico com o país, interessadas apenas no passaporte italiano — um atrativo especial para brasileiros que visam o direito de morar, trabalhar e circular livremente pelos 27 países da União Europeia.

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Hoje, o Brasil possui a maior população de origem italiana fora da Itália, com cerca de 30 milhões de descendentes, segundo estimativas. Esse vínculo histórico tem alimentado o interesse pelo reconhecimento da cidadania italiana, regida atualmente pelo princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue). Esse direito permite que a cidadania seja transmitida automaticamente de pai para filho desde a unificação do país em 1861, garantindo que todos os descendentes de italianos nascidos no exterior possam pleitear sua cidadania independentemente da geração.

Entretanto, as novas exigências propostas poderão transformar o cenário. Entre os principais pontos, o projeto de lei nº 752 sugere:

  1. Restrição de Gerações
    • Regra Atual: Qualquer descendente de italiano pode solicitar a cidadania, desde que comprove o vínculo e que o ancestral italiano não tenha renunciado à sua cidadania.
    • Nova Regra: A cidadania será limitada a descendentes diretos até o terceiro grau, ou seja, até netos de italianos.
  2. Exigência de Fluência na Língua Italiana
    • Regra Atual: Não há obrigatoriedade de conhecimento da língua.
    • Nova Regra: Passará a ser exigido nível intermediário de proficiência em italiano.
  3. Residência na Itália para Descendentes de Gerações Mais Distantes
    • Regra Atual: Descendentes diretos podem solicitar a cidadania sem restrições de geração.
    • Nova Regra: Descendentes acima do terceiro grau precisarão residir na Itália por pelo menos um ano ininterrupto antes de iniciar o processo de naturalização.

Uma exceção importante se mantém para filhos de mulheres italianas nascidas antes de 1948, que ainda precisarão recorrer ao sistema judiciário italiano para obter o reconhecimento.

O impacto dessas mudanças promete ser significativo, considerando o fluxo crescente de turistas e imigrantes descendentes de italianos em busca do reconhecimento da cidadania no país. Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) indicam que a Itália é um dos principais destinos de turismo mundial, atraindo milhões de visitantes todos os anos — muitos deles com raízes italianas. A aprovação do projeto pode influenciar tanto o turismo de descendência como a demografia de residentes estrangeiros com dupla cidadania, modificando a configuração de laços entre o Brasil e a Itália.

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