O governo da Itália, especialmente sua Agência Nacional de Turismo – ENIT – acaba de enviar à redação um documento que contém diretrizes operacionais específicas válidas para todos os setores de atividades de serviço, entretenimento e lazer em geral.
Agências com REDAÇÃO E EDIÇÃO DO DIÁRIO
O objetivo do documento é fornecer uma ferramenta sintética e imediata para a aplicação de medidas gerais de prevenção e contenção, favorecer um modelo de recuperação das atividades econômicas e de produção compatíveis com a proteção à saúde de usuários e trabalhadores. O DT publica abaixo, a íntegra do documento e que pode servir de base para muitos governos que ainda não estabeleceram protocolos claros de retomada:
“Em particular, em cada um dos protocolos são integradas as várias medidas de prevenção e contenção cientificamente reconhecidas para combater a propagação do contágio, incluindo: regras comportamentais, distanciamento social e contact tracing.
As indicações neles contidas também seguem as indicações em nível nacional, em particular com o protocolo compartilhado entre os parceiros sociais, aprovado pelo decreto do Primeiro-Ministro em 26 de abril de 2020, bem como com os critérios gerais de orientação, estabelecidos nos documentos técnicos produzidos pelo INAIL
(Instituto Nacional de Seguro do Trabalho) e pelo Instituto Superior de Saúde com o principal objetivo de reduzir o risco de contágio de indivíduos e da comunidade em todos os setores produtivos e econômicos.
Nesse contexto, o sistema de prevenção corporativa que se consolidou ao longo do tempo, de acordo com a estrutura prevista no Decreto Legislativo de 9 de abril de 2008, n. 81, constitui o modelo natural para favorecer o gerenciamento integrado do risco relacionado à pandemia atual. De qualquer forma, apenas a participação consciente e ativa de cada usuário e trabalhador, e com muita responsabilidade, pode ser decisiva, não apenas
para o contexto empresarial específico, mas também para a comunidade.
Enfim, é apropriado que as indicações operacionais mencionadas neste documento, possivelmente integradas a soluções de maior eficácia, sejam adaptadas a cada estrutura, identificando as medidas mais eficazes em relação a cada contexto local e aos procedimentos/instruções operacionais para implementar tais medidas. Esses
procedimentos/instruções operacionais podem coincidir com os procedimentos/instruções operacionais já adotados, desde que adequadamente integrados, da mesma forma podem constituir um complemento ligado ao contexto de emergência do documento de avaliação de riscos elaborado de acordo com o Decreto Legislativo de 9 de abril de 2008, n. 81.
Entende-se que, com base na evolução do cenário epidemiológico, as medidas indicadas podem ser reformuladas, mesmo em sentido mais restritivo.
As regras sanitárias atualmente publicadas serão integradas às recomendações relacionadas a outros setores de atividade.
ÍNDICE
● RESTAURANTES E AFINS
● ATIVIDADES TURÍSTICAS (balneários e praias)
● ESTRUTURAS DE HOSPEDAGEM
● SERVIÇOS PESSOAIS (cabeleireiros, esteticistas e tatuadores)
● COMÉRCIO VAREJISTA
● COMÉRCIO VAREJISTA EM ÁREAS PÚBLICAS (feiras de artesanato, antiguidades e feiras livres)
● ESCRITÓRIOS ABERTOS AO PÚBLICO
● PISCINAS
● ACADEMIAS
● MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
● MUSEUS, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
● ATIVIDADE FÍSICA AO AR LIVRE
● ALUGUEL DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
● REPRESENTANTES FARMACÊUTICOS
● ÁREAS DE RECREAÇÃO PARA CRIANÇAS
● CÍRCULOS DE CULTURA E RECREAÇÃO
● FORMAÇÃO PROFISSIONAL
● CINEMA E SHOWS AO VIVO
● PARQUES TEMÁTICOS E DE DIVERSÃO
● FESTIVAIS E FEIRAS
● SERVIÇOS PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
● FONTES TERMAIS E CENTROS DE BEM-ESTAR
● PROFISSIONAIS DE MONTANHA (guias de escaladas e instrutores de esqui) e GUIAS TURÍSTICOS
● CONGRESSOS E FEIRAS DE NEGÓCIOS
● SALAS SLOT MACHINE, SALAS DE JOGOS, BINGOS E CASAS DE APOSTAS
● DISCOTECAS
Todas as indicações descritas em cada um dos protocolos individuais devem ser consideradas como adições às recomendações de distanciamento social e de comportamento higiênico, com o objetivo de impedir a disseminação da SARS-CoV-2 em todos os contextos da vida social. Nesse sentido, no que diz respeito ao uso de luvas descartáveis, considerando o risco adicional decorrente do uso incorreto, acredita-se que seja mais prudente adotar uma rigorosa e frequente higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel, tanto para clientes quanto para visitantes/usuários, e para trabalhadores (exceto para este último, em todos os casos de risco específico associados ao trabalho).
RESTAURANTES E AFINS *
Essas indicações se aplicam a todos os locais que oferecem refeições e bebidas, como restaurantes, pizzarias,
restaurantes selfs-Service, bares, pubs, confeitarias, sorveterias e rotisserias (mesmo se localizados dentro de
outros estabelecimentos como academias, clubes e shopping centers), bem como para o serviço de catering
(neste caso, se o consumo de alimentos ocorrer dentro de outro estabelecimento, será necessário cumprir
também as medidas preventivas previstas por essa organização).
– Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção, compreensíveis também para clientes de
outras nacionalidades.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– É necessário disponibilizar produtos para higiene das mãos para clientes e funcionários em vários pontos do
local, principalmente na entrada e perto dos banheiros, que devem ser limpos várias vezes ao dia.
– Eliminar a disponibilidade de revistas e material informativo de uso comum.
– Nas empresas que possuem assentos, priorizar o acesso por agendamento, manter a lista das pessoas que
reservaram por um período de 14 dias. Durante estas atividades, não será permitida a entrada de clientes no
local que excedam os lugares reservados.
– Nos estabelecimentos que não possuem assentos, permitir a entrada de um número limitado de clientes por
vez, com base nas características de cada local, para garantir pelo menos 1 metro de distância entre as cadeiras.
– Sempre que possível, dê preferência ao uso de espaços ao ar livre (jardins, terraços, mesas na calçada),
respeitando sempre a distância de pelo menos 1 metro.
– As mesas devem ser organizadas de forma a garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de separação
entre clientes, com exceção de pessoas que, de acordo com as disposições em vigor, não estão sujeitas ao
distanciamento social. Neste caso a responsabilidade é individual. Esta distância só pode ser reduzida recorrendo
a barreiras físicas entre as mesas, dispostas para evitar o contágio por gotículas.
– O consumo no balcão é permitido apenas se a distância social de pelo menos 1 metro entre os clientes puder
ser assegurada, com exceção das pessoas que não estão sujeitas ao distanciamento social de acordo com as
disposições atuais. Neste caso a responsabilidade é individual.
– É possível organizar um sistema de buffet administrado pela equipe responsável, excluindo a possibilidade de
os clientes tocarem nos alimentos. É importante lembrar aos clientes e funcionários a obrigação de manter a
distância e o uso de máscara de proteção respiratória. O sistema de autoatendimento pode eventualmente ser
permitido para buffets feitos exclusivamente com produtos embalados em dose única. Em particular, a
distribuição de alimentos deve ocorrer de maneira a evitar a formação de aglomerações, inclusive através da
reorganização dos espaços em relação ao tamanho das instalações; medidas que podem ser avaliadas (por
exemplo; sinais no chão, barreiras etc.) para garantir o espaçamento entre as pessoas de pelo menos um metro
durante a fila para o acesso ao buffet.
– A equipe de serviço em contato com os clientes deve usar a máscara e realizar uma higiene frequente das
mãos com álcool em gel (antes de cada serviço de mesa).
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
– Os caixas podem ser equipados com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em alternativa, os
funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição o álcool em gel para as mãos. Dê preferência aos
métodos de pagamento eletrônico, possivelmente à mesa.
– Os clientes devem usar a máscara sempre que não estiverem sentados à mesa.
– No final de cada serviço de mesa, todas as medidas usuais para limpeza e desinfecção das superfícies
devem ser realizadas, evitando o máximo possível as ferramentas e recipientes reutilizáveis, se não desinfetados
(sal, galheteiro de óleo, etc.). Para menus, dê preferência para a consulta on-line no próprio celular ou prepare
menus com impressão plastificada para a esterilização após o uso ou ainda papel descartável.
CERIMÔNIAS
Em conformidade com as medidas gerais acima mencionadas e os protocolos adotados para a execução de ritos
(religiosos e civis), as seguintes indicações adicionais constituem endereços específicos para banquetes no
contexto de cerimônias (por exemplo, casamentos) e eventos semelhantes (por exemplo, conferências).
– Fornecer informações adequadas sobre as medidas de prevenção a serem respeitadas durante o evento.
– Manter a lista de participantes por um período de 14 dias.
– Reorganizar os espaços, para garantir o acesso ao local do evento de maneira ordenada, a fim de evitar
aglomeração de pessoas e garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de distância entre os usuários. Se
possível, organizar rotas separadas para entrada e saída.
– As mesas devem ser dispostas de modo a garantir que pelo menos 1 metro de separação seja mantido entre
os convidados, com exceção de pessoas que não estão sujeitas ao distanciamento, de acordo com as disposições
em vigor. Este último aspecto é de responsabilidade individual.
– Sempre que possível, dê preferência ao uso de espaços ao ar livre (por exemplo, jardins, terraços),
respeitando sempre o espaçamento de pelo menos 1 metro.
– Garanta a limpeza e desinfecção adequadas dos ambientes internos e de todos os equipamentos antes de
cada uso.
– Os hóspedes devem usar a máscara nos ambientes internos (quando não estão sentados à mesa) e nos
ambientes externos (se a distância de pelo menos 1 metro não puder ser respeitada). A equipe de serviço em
contato com os hóspedes deve usar a máscara e realizar a higienização frequente das mãos com álcool em gel.
– É possível organizar um sistema de buffet administrado pela equipe responsável, excluindo a possibilidade
de os clientes tocarem nos alimentos. É importante lembrar sempre aos clientes e funcionários, a obrigação de
manter a distância e o uso de máscara de proteção respiratória. O sistema de autoatendimento pode
eventualmente ser permitido para buffets feitos exclusivamente com produtos embalados em dose única. Em
particular, a distribuição de alimentos deve ocorrer de maneira a evitar a formação de aglomerações, inclusive
através da reorganização dos espaços em relação ao tamanho das instalações; medidas que podem ser avaliadas
(por exemplo; sinais no chão, barreiras etc.) para garantir o espaçamento entre as pessoas de pelo menos um
metro durante a fila para o acesso ao buffet
– Para apresentações musicais por profissionais, consultar as indicações contidas no protocolo específico. De
qualquer forma, atividades e ocasiões de agregação que não permitam o distanciamento entre as pessoas de
pelo menos 1 metro devem ser evitadas.
* A Região Campania acredita que a distância de um metro deve ser calculada a partir da mesa.
ATIVIDADES TURÍSTICAS (balneários e praias)
Essas indicações se aplicam a balneários, praias privadas e praias livres.
– Fornecer informações adequadas sobre as medidas de prevenção, compreensíveis inclusive aos clientes de
outras nacionalidades. Nesse sentido, os clientes devem ser acompanhados aos guarda-sóis por pessoal
adequadamente preparado (responsável pela praia em questão) que irá ilustrar aos clientes as medidas de
prevenção a serem respeitadas.
– Os produtos de higiene das mãos devem ser disponibilizados para clientes e funcionários em vários locais
do estabelecimento.
Priorizar o acesso aos estabelecimentos mediante agendamento e manter a lista de presenças por um período de
14 dias.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– O caixa pode ser equipado com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em alternativa, os
funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição álcool em gel para a higiene das mãos. Dê preferência
aos métodos de pagamento eletrônico, possivelmente durante a fase de reserva.
– Reorganizar os espaços, para garantir o acesso ao estabelecimento de maneira ordenada, a fim de evitar a
aglomeração de pessoas e garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de distância entre os usuários, com
exceção das pessoas que não estão sujeitas às disposições em vigor. Neste caso a responsabilidade é individual.
Se possível, organize rotas separadas para entrada e saída.
– Incentivar, na medida do possível, a ampliação das áreas sombreadas para impedir aglomerações, sobretudo
durante as horas mais quentes.
– Assegure um espaçamento entre os guarda-sóis (ou outros sistemas de sombreamento), a fim de garantir
uma superfície de pelo menos 10 m² para cada guarda-sol, independentemente de como as mesas e cadeiras da
praia estejam montadas (por fileiras horizontais ou em um outro modo).
– Entre os equipamentos de praia (cadeiras, espreguiçadeiras), quando não for colocado no local do guarda-sol,
deve ser garantida uma distância de pelo menos 1,5 m.
– Limpeza e desinfecção regulares e frequentes de áreas comuns, vestiários, cabines, chuveiros, banheiros,
etc., e garantidas após o fechamento do estabelecimento.
– Os Equipamentos como espreguiçadeiras, cadeiras, guarda-sóis etc. devem ser desinfetados a cada mudança
de pessoa ou família, e também no final do dia.
– No que diz respeito às praias livres, reafirma-se a importância da informação e da responsabilização
individual dos usuários na adoção de comportamentos respeitosos das medidas de prevenção. Para garantir o
cumprimento da distância de segurança de pelo menos 1 metro entre as pessoas e a limpeza e desinfecção dos
serviços que possam estar presentes, recomenda-se a presença de um oficial de vigilância. O posicionamento dos
guarda-sóis também deve cumprir as indicações acima.
– É proibido praticar atividades esportivas em grupo que possam dar origem a contato físico.
– Os esportes individuais que geralmente ocorrem na praia (por exemplo, frescobol) ou na água (por exemplo,
natação, surf, windsurf, kitesurf) podem ser praticados regularmente, em conformidade com as medidas de
distanciamento social. Para esportes coletivos (por exemplo, vôlei de praia, futebol de praia), será necessário
respeitar as disposições das instituições competente.
ESTRUTURAS DE HOSPEDAGENS
Essas indicações se aplicam a acomodações em hotéis e não hotéis, propriedades rurais, locação por temporada,
alojamento turístico ao ar livre, cabanas nas montanhas, excursionismos e albergues da juventude. Essas regras
também devem ser integradas, de acordo com o contexto específico, com as relacionadas a restaurantes e afins,
balneários, piscinas, academias, spas e centros de bem-estar.
INDICAÇÕES GERAIS
As seguintes indicações gerais são válidas para todas as estruturas de hospedam; outros itens específicos estão
relacionados nas respectivas seções.
Fornecer informações sobre medidas de prevenção, compreensíveis inclusive para clientes de outras
nacionalidades, com ajuda de sinalizações e cartazes e/ou sistemas de áudio e vídeo ou com o apoio de uma
equipe qualificada responsável pela monitoração, promoção e execução das medidas de prevenção e recorrendo
ao senso de responsabilidade do visitante.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– Nas áreas comuns, é obrigatório respeitar a distância entre as pessoas de pelo menos 1 metro. Portanto, é
necessário promover e facilitar o cumprimento desta medida e incentivar a diferenciação das rotas dentro das
estruturas, com atenção especial às áreas de entrada e saída. Nesse sentido, sugerimos fixar sinais informativos
e/ou delimitar os espaços (por exemplo, com adesivos a serem colados ao chão, fitas, marcadores de caminho
etc.).
– O distanciamento social não se aplica a membros do mesmo grupo familiar ou conviventes, nem a pessoas
que ocupam o mesmo quarto, e também a pessoas que não estão sujeitas ao distanciamento social de acordo
com as disposições em vigor. (Este último aspecto é de responsabilidade individual).
– As posições da recepção e do caixa podem ser equipadas com barreiras físicas (por exemplo, suportes de
acrílico); em alternativa, a equipe deve usar a máscara em todas as ocasiões de contato com os usuários. De
qualquer forma, favorecer os métodos de pagamento eletrônico e o gerenciamento de reservas on-line, com
sistemas automáticos de check-in e check-out sempre que possível.
– Manter a lista dos hóspedes por um período de 14 dias: essa providência é considerada cumprida com a
notificação apresentada à autoridade de segurança pública. No caso de uso por pessoas alojadas em serviços
auxiliares (por exemplo, piscina, restaurante, spa etc.), não é necessário repetir o registro.
– A recepcionista deve limpar a superfície de trabalho e os equipamentos usados no final de cada turno de
trabalho.
– Os hóspedes devem usar sempre a máscara em áreas comuns fechadas. Em áreas comuns externas, a
máscara deve ser usada quando não é possível respeitar a distância de pelo menos 1 metro, enquanto os
funcionários são obrigados a usá-la sempre na presença de clientes e em qualquer situação em que não seja
possível garantir a distância entre as pessoas de pelo menos um metro.
– Garantir uma ampla disponibilidade e acessibilidade aos sistemas de higienização das mãos com álcool em gel
em vários locais da estrutura, possibilitando o uso frequente pelos clientes e funcionários. Eliminar a
disponibilidade de revistas e material informativo de uso comum.
– Todo objeto fornecido aos hóspedes para uso na estrutura deve ser desinfetado antes da entrega ao
hóspede.
– O uso dos elevadores deve permitir respeitar a distância entre as pessoas, mesmo com a máscara, prevendo
exceções no caso de membros da mesma família, parceiros de convivência e pessoas que ocupam o mesmo
quarto, e também pessoas que, de acordo com as disposições atuais, não estão sujeitos ao distanciamento social
(este último aspecto é de responsabilidade individual).
– Garantir a limpeza e desinfecção frequentes de todos os ambientes e cômodos, com especial atenção às
áreas comuns e às superfícies tocadas com mais frequência (corrimãos, interruptores de luz, botões de elevação,
puxadores de portas e janelas, etc.).
-Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
– Inibir o acesso a ambientes altamente quentes e úmidos (por exemplo, banho turco e sauna). O acesso pode
ser permitido a essas estruturas somente se incluído como serviço nos quartos ou mediante reserva de uso
exclusivo, desde que seja garantida ventilação, limpeza e desinfecção antes de cada nova utilização.
ESTRUTURAS DE HOSPEDAGEM AO AR LIVRE
▪ Os hóspedes devem usar sempre a máscara em áreas comuns fechadas (por exemplo, atividades comerciais,
espaços comuns, banheiros) e sempre que não for possível respeitar a distância entre as pessoas de pelo menos
um metro (exceto aqueles pertencentes à mesma família ou de indivíduos que compartilham quartos de dormir).
Durante a atividade física, o uso da máscara não é obrigatório.
▪ As estruturas móveis para pernoite dos hóspedes (por exemplo, tendas, barracas, trailers) devem ser
posicionados dentro de campos delimitados, a fim de garantir o cumprimento das medidas de distância entre as
várias equipes e, em qualquer caso, não menos de 3 metros entre as 2 entradas das estruturas, se frontais. O
espaçamento de pelo menos 1,5 metros deve ser mantido mesmo se acessórios ou eletrodomésticos forem
usados (por exemplo, mesas, cadeiras, camas, espreguiçadeiras).
Recomendação aos ocupantes do campo para limpar e desinfetar os móveis externos e internos.
▪ Para os banheiros de uso comum, considerando a peculiaridade dos mesmos no contexto dessas estruturas,
são necessárias intervenções de limpeza pelo menos 2 vezes ao dia. No caso de ocupação de mais de 70% dos
campos sem banheiros na estrutura (excluindo casas móveis, bangalôs e campos com banheiros privativos), a
limpeza e a desinfecção serão realizadas pelo menos três vezes por dia.
▪ O serviço de responsáveis/funcionários nos apartamentos na presença de hóspedes deve ser realizado de
maneira a garantir o distanciamento social de pelo menos um metro.
REFÚGIOS DE MONTANHA E EXCURSÕES
▪ Sempre que possível, a área externa do refúgio deve ser demarcada, permitindo o acesso ordenado. Na
presença de áreas para a alimentação (mesas, bancos.), é necessário inserir uma placa que lembre as regras de
higiene e a distância de segurança, e providenciar caminhos alternativos para que as pessoas não se aglomerem.
▪ Um dispenser com desinfetante para as mãos deve ser colocado na entrada da área.
▪ O administrador da área deve lembrar aos hóspedes a necessidade de se respeitar a distância entre as pessoas
de pelo menos 1 metro e usar dispositivos pessoais, como máscaras. O distanciamento não é aplicado a famílias,
conviventes, pessoas que compartilham o mesmo quarto, pessoas que, de acordo com as disposições atuais, não
estão sujeitas a distanciamento social (esse aspecto é de responsabilidade individual).
▪ É obrigatório o uso de toalhas de mesa/guardanapos descartáveis e desinfetar a mesa e os assentos antes de
reutilizá-los.
▪ São efetuados somente serviço à mesa ou Take-away.
▪ Uma parte dos assentos externos é reservada aos clientes agendados.
▪ Nas áreas externas, quando há um local reservado para lanches, o mesmo deve ter acesso limitado. É
aconselhável, sempre que possível, prever a cobertura externa com gazebos, tendas, abrigos, limitando assim a
pressão excessiva na entrada do refúgio.
Recepção e acolhimento em um refúgio
▪ A entrada no refúgio é condicionada ao número esperado de pessoas e só pode ser acessada usando os
dispositivos de segurança fornecidos (máscara).
▪ O serviço de alimentação não pode ser realizado no balcão, mas apenas na mesa.
▪ Sempre que possível, é necessário identificar rotas dentro do refúgio que não permitam que as pessoas se
aglomerem.
▪ A reserva e a entrega de refeições podem ser fornecidas preferencialmente por agendamento e, em qualquer
caso, o registro deve ser mantido por pelo menos 14 dias.
Acesso às áreas internas do refúgio
▪ A movimentação entre as salas do refúgio ocorre somente usando dispositivos de segurança. É proibido se
deslocar na área de dormir dos abrigos com botas; os hóspedes devem usar seus próprios chinelos.
▪ Em caso de ocupação máxima dos assentos para as refeições dentro do refúgio, de acordo com as distâncias de
segurança, o administrador deve preparar uma placa na entrada que bloqueie o acesso.
▪ Limpeza e desinfecção completas serão realizadas pelo menos 2 vezes ao dia. Será dada especial atenção à
limpeza e desinfecção de banheiros, chuveiros e lavatórios compartilhados. Em qualquer caso, os kits de limpeza
e desinfecção devem ser entregues ou disponibilizados aos clientes para uso autônomo antes do uso do serviço.
Quartos de dormir
▪ Um dispenser de álcool em gel deve ser fornecido na entrada de cada quarto.
▪ A cama deve incluir um colchão com uma capa de colchão em tecido lavável, um conjunto descartável
composto por capa de colchão e fronha descartável ou possivelmente roupa de cama em tecido que possa ser
lavada a 90 °C. De qualquer forma, o uso de um saco de dormir pessoal permanece obrigatório.
▪ Se o hóspede deseja usar lençóis descartáveis, estes serão adicionais à capa do colchão e à fronha descartáveis.
▪ Em quartos coletivos, onde os clientes estão mais expostos devem ser tomadas medidas específicas e mais
cautelosas: garantir o distanciamento entre as pessoas de pelo menos um metro, com distância entre camas de
1,5 metro.
ALBERGUES DA JUVENTUDE
▪Sempre que possível, a área externa do refúgio deve ser demarcada, permitindo o acesso ordenado. Na presença
de áreas de alimentação (mesas, bancos.), é necessário inserir uma placa que lembre as regras de higiene e a
distância de segurança, e providenciar caminhos alternativos para que as pessoas não se aglomerem.
▪ Um dispenser com desinfetante para as mãos deve ser colocado na entrada da área.
nas áreas externas, quando há um local reservado para lanches, o mesmo deve ter acesso limitado. É
aconselhável, sempre que possível, prever a cobertura externa com gazebos, tendas, abrigos, limitando assim a
pressão excessiva na entrada do albergue.
Recepção no Albergue
▪ Pernoite e eventual entrega de refeições só podem ser fornecidos mediante reserva obrigatória; o registro deve
ser mantido por pelo menos 14 dias.
Acesso a áreas/serviços comuns
▪ A movimentação entre os quartos do albergue ocorre apenas usando dispositivos de segurança. É proibido
caminhar na área de dormir com os próprios sapatos; os hóspedes devem usar chinelos apropriados.
▪ Em caso de ocupação máxima de assentos para as refeições dentro do albergue, respeitando as distâncias de
segurança, o administrador deve preparar uma placa na entrada que bloqueie o acesso.
▪ Para acessar os banheiros e chuveiros da instalação, que devem ser limpos várias vezes ao dia, é necessário
disponibilizar produtos para a higiene das mãos.
▪ As estruturas comuns (banheiros, sanitários, chuveiros, pias), quando presentes, devem ser usadas respeitando
a distância entre as pessoas de pelo menos um metro e evitar aglomerações.
▪ Limpeza e desinfecção completas serão realizadas pelo menos 2 vezes ao dia. Será dada especial atenção à
limpeza e desinfecção de banheiros, chuveiros e lavatórios compartilhados. Em qualquer caso, os kits de limpeza
e desinfecção devem ser entregues ou disponibilizados aos clientes para uso autônomo antes do uso do serviço.
Quartos de dormir
▪ Um dispenser de álcool em gel deve ser fornecido na entrada dos quartos coletivos sem banheiro.
▪ A cama deve incluir um colchão com uma capa de colchão em tecido lavável, um conjunto descartável
composto por capa de colchão e fronha descartável ou possivelmente roupa de cama em tecido que possa ser
lavada a 90 °C. De qualquer forma, o uso de um saco de dormir pessoal permanece obrigatório.
▪ Se o hóspede deseja usar lençóis descartáveis, estes serão adicionais à capa do colchão e à fronha descartáveis.
▪ Em quartos coletivos, onde os clientes estão mais expostos devem ser tomadas medidas específicas e mais
cautelosas: garantir o distanciamento entre as pessoas de pelo menos um metro, com distância entre camas de
1,5 metro.
LOCAÇÕES POR TEMPORADA
Além do cumprimento das indicações gerais, recomenda-se, na troca de hóspede, uma cuidadosa limpeza e
desinfecção de ambientes, móveis, utensílios e, quando fornecidos, roupas de cama. Além disso, para proteger
todas as pessoas que residem ou se hospedam na mesma estrutura em que a atividade de locação por
temporada ocorre, a limpeza e desinfecção das áreas comuns também devem ser garantidas (por exemplo,
elevadores, halls de entrada, escadas, portas etc.).
SERVIÇOS PESSOAIS (cabeleireiros, esteticistas e tatuadores)
Essas indicações se aplicam ao setor de serviços pessoais: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e tatuadores.
-Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção.
– Permitir o acesso do cliente apenas mediante agendamento, manter a lista de presenças por um período de
14 dias.
-A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– A permanência dos clientes dentro dos estabelecimentos é permitida apenas pelo tempo necessário para a
prestação do serviço ou tratamento. Permita a presença simultânea de um número limitado de clientes com
base na capacidade do local (veja o próximo ponto).
– Reorganizar os espaços, tanto quanto possível, devido às condições logísticas e estruturais, para garantir que
pelo menos 1 metro de separação seja mantido entre cada estação de trabalho e entre os clientes.
– Sempre que possível, a área de trabalho poderá ser delimitada por barreiras físicas adequadas para evitar o
contágio por gotículas.
– Nas áreas do local, disponibilizar álcool em gel para a higienização das mãos de clientes e funcionários, com a
recomendação de fazer a higiene das mãos com frequência. Eliminar a disponibilidade de revistas e material
informativo de uso comum.
– O operador e o cliente, durante a execução de um serviço que prevê uma distância inferior a 1 metro, devem
usar, compatível com o serviço específico, uma máscara para proteger as vias aéreas (exceto para o operador,
que pode usar outros equipamentos de proteção individual ad hoc, como a máscara FFP2 ou a viseira de
proteção, luvas, avental descartável, etc., associado a riscos específicos do trabalho).
– Especialmente para serviços de estética e tatuadores, ao fornecer o serviço que requer uma distância
próxima, o operador deve usar a viseira de proteção e a máscara FFP2 sem válvula.
– O operador deve realizar a higienização frequente das mãos com álcool em gel ou soluções detergentes
(antes e depois de cada serviço prestado ao cliente) e usar jalecos/aventais para esteticistas preferivelmente
descartáveis. As luvas utilizadas para tratamento devem ser diferentes das utilizadas normalmente no contexto
ambiental.
– Garanta a limpeza e desinfecção adequadas das superfícies de trabalho antes de atender um novo cliente e a
desinfecção adequada dos equipamentos e acessórios. Desinfecção da estação de trabalho após cada cliente.
Garanta a limpeza e desinfecção regulares dos banheiros.
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
– Inibir o acesso a ambientes altamente quentes e úmidos (por exemplo, banho turco e sauna). O acesso pode
ser permitido a essas estruturas somente se incluído como serviço nos quartos ou mediante reserva de uso
exclusivo, desde que seja garantida ventilação, limpeza e desinfecção antes de cada nova utilização.
– A posição do caixa pode ser equipada com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em
alternativa, os funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição álcool em gel para a higiene das mãos.
Dê preferência aos métodos de pagamento eletrônico, possivelmente durante a fase de reserva.
– Nos centros de massagem e bronzeamento, organizar os espaços e atividades nos vestiários e chuveiros para
garantir distâncias de pelo menos 1 metro (por exemplo, forneça espaços de uso alternados ou separados por
barreiras). Em todos os vestiários ou espaços dedicados à troca de roupas, objetos e roupas pessoais devem ser
armazenados dentro da bolsa pessoal, mesmo que armazenados nos armários apropriados; é recomendável não
permitir o uso comum dos armários e disponibilizar sacos para guardar objetos pessoais.
▪ É permitido fazer massagens sem luvas, desde que o operador antes e depois de cada cliente proceda à
lavagem e desinfecção das mãos e antebraço e, em qualquer caso, durante a massagem, o rosto, o nariz, a boca
e os olhos nunca sejam tocados. Esta recomendação também se aplica quando são usadas luvas descartáveis.
▪ O cliente deve usar uma máscara de proteção das vias aéreas durante a massagem.
▪ O cliente acessa o chuveiro de bronzeamento equipado com calçados adequados ao contexto.
▪ O ambiente do bronzeamento a jato, entre um cliente e outro, deve ser adequadamente ventilado e o
compressor e a pistola devem ser limpos e desinfetados.
▪ Nas camas de bronzeamento e massagem, evitar o uso comum de objetos e roupas: a estrutura fornece ao
cliente todo o material necessário para o serviço. As camas também devem ser limpas e desinfetadas entre um
cliente e outro.
▪ Todo o vestuário deve ser lavado com água morna (70-90 ° C) e detergente normal; em alternativa, lavagem a
baixa temperatura com água sanitária ou outros produtos desinfetantes.
COMÉRCIO VAREJISTA
Essas indicações se aplicam ao setor varejista.
– Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção.
– Particularmente em supermercados e shoppings centers a temperatura corporal poderá ser verificada,
impedindo o acesso em caso de temperatura > 37,5 °.
– Estabelecer regras de acesso, com base nas características de cada estabelecimento, para evitar
aglomerações e garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de distância entre os clientes.
– Garantir uma ampla disponibilidade e acessibilidade aos sistemas de higienização das mãos com álcool em
gel, estimulando o uso frequente pelos clientes e pelos operadores.
– Em caso de compras com escolha e manuseio do produto pelo cliente, a desinfecção das mãos deve ser
obrigatória antes do manuseio da mercadoria. Como alternativa, luvas descartáveis devem ser disponibilizadas
aos clientes para uso obrigatório.
– Os clientes devem sempre usar uma máscara, assim como os trabalhadores em todas as ocasiões que
interagir com os clientes.
– O vendedor deve realizar frequentemente a higienização das mãos com álcool em gel (antes e depois de cada
serviço prestado ao cliente).
– Garantir a limpeza e desinfecção diárias das áreas comuns.
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
– A posição do caixa poderá ser equipada com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em
alternativa, os funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição álcool em gel para a higiene das mãos.
Dê preferência aos métodos de pagamento eletrônico.
COMÉRCIO VAREJISTA EM ÁREAS PÚBLICAS (Feiras de artesanatos, antiguidades e feiras livres)
Essas indicações se aplicam ao setor do comércio varejista em áreas públicas que possam ser consideradas
comuns devido à sua frequência, e cuja regulamentação é de responsabilidade dos Municípios, que deve
garantir:
– A reorganização dos espaços, inclusive por meio de sinalização no solo, para permitir o acesso de maneira
ordenada e, se necessário, com limitações, a fim de evitar a aproximação entre as pessoas e garantir a
manutenção de pelo menos 1 metro de separação entre os usuários; exceção de membros da mesma família ou
conviventes ou de pessoas que, de acordo com as disposições em vigor, não estão sujeitas ao distanciamento
social. Neste caso a responsabilidade é individual;
– Verificar, através de controles adequados, o uso de máscaras, tanto pelos operadores quanto pelos
clientes, e a disponibilidade, pelos operadores, de produtos de higienização para as mãos,
preferencialmente ao lado dos sistemas de pagamento;
– Assegurar informações adequadas para garantir o distanciamento dos clientes que aguardam na entrada:
posicionamento no ingresso das feiras de cartazes em português e inglês para informar os clientes sobre o
comportamento correto.
– Garantir maior espaçamento entre as barracas e, para esse fim, sempre que necessário e possível, ampliar a
área de exposição dos produtos;
– Identificar uma área específica para cada barraca onde limitar a concentração de clientes ao mesmo tempo,
respeitando a distância entre as pessoas de um metro.
– Se, por razões de indisponibilidade de espaços adicionais a serem alocados à área da feira, não for possível
garantir os requisitos mencionados nos dois últimos pontos, as Prefeituras poderão regular o ingresso ao espaço
a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas de um metro.
– Em certos casos, as Prefeituras também poderão considerar a suspensão da venda de objetos usados.
Medidas de responsabilidade do titular da barraca
– Limpeza e desinfecção diárias dos equipamentos antes do início das operações de vendas;
– O uso de máscaras é obrigatório, enquanto o uso de luvas pode ser substituído por higienização frequente
das mãos;
– Disponibilizar aos clientes álcool em gel para higiene das mãos em cada barraca;
– Respeitar o distanciamento social de pelo menos um metro;
– Respeito ao distanciamento social de pelo menos um metro dos outros operadores, inclusive em operações
de carga e descarga;
– No caso de compras com escolha e manuseio do produto pelo cliente, a desinfecção das mãos deve ser
obrigatória antes do manuseio da mercadoria. Como alternativa, luvas descartáveis devem ser disponibilizadas
aos clientes para uso obrigatório;
– Em caso de venda de objetos usados: limpeza e desinfecção dos produtos antes de serem colocados à venda.
ESCRITÓRIOS ABERTOS AO PÚBLICO
Essas indicações se aplicam aos órgãos públicos e privados, escritórios profissionais e de serviços administrativos
que preveem acesso do público.
– Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– Promover o contato com os clientes, sempre que possível, por meio de métodos de conexão remota e
soluções tecnológicas inovadoras.
– Incentivar o acesso do cliente apenas mediante agendamento, permitindo a presença simultânea de um
número limitado de clientes com base na capacidade do local (veja o próximo ponto).
– Reorganizar os espaços, na medida do possível, devido às condições logísticas e estruturais, para garantir que
pelo menos 1 metro de separação seja mantido entre cada uma das estações de trabalho e entre os clientes (e
eventuais acompanhantes) em espera. Onde isso não puder ser garantido, a máscara de proteção das vias aéreas
deve ser usada.
– Sempre que possível, a área de trabalho pode ser delimitada por barreiras físicas adequadas para evitar
contágio por gotículas.
– Nas áreas de espera, forneça álcool em gel para a higiene das mãos dos clientes, com a recomendação de
realizar a higienização frequente das mãos, especialmente após o contato com revistas e material informativo.
– A atividade de front office em escritórios com alto fluxo de clientes externos só pode ser realizada
exclusivamente em estações de trabalho preparadas, equipadas com paredes ou vidros de proteção.
– O operador deve realizar a higienização frequente das mãos com álcool em gel (antes e depois de cada
serviço prestado ao cliente).
– Para as reuniões (com usuários internos ou externos), os modelos remotos são os preferidos; em alternativa,
deverá ser garantida a manutenção da distância social de pelo menos 1 metro e, em caso de duração
prolongada, também o uso da máscara.
– Garanta a limpeza adequada das superfícies de trabalho antes de atender um novo cliente e a desinfecção
adequada dos equipamentos.
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
PISCINAS
Essas indicações se aplicam às piscinas públicas, piscinas destinadas ao jogo aquático e ao uso coletivo dentro de
estruturas já preparadas principalmente para outras atividades como a hoteleira (por exemplo, piscinas públicas,
agroturismo, camping, etc.). Piscinas especiais para tratamento, reabilitação e spa estão excluídas.
– Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção. Os frequentadores devem cumprir
rigorosamente as instruções dadas pelos instrutores e salva-vidas de banhistas. O operador deverá fornecer
sinalização adequada, incentivando a disseminação de mensagens por meio de monitores e/ou telões, para
facilitar o gerenciamento de fluxos e a conscientização do comportamento, por meio de sinalização adequada.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– Proibido o acesso do público às arquibancadas. Proibido manifestações, eventos, festas e entretenimento.
– Elaborar um programa de atividades o mais planejado possível, a fim de dissuadir quaisquer condições de
agregação e regularizar os fluxos das áreas de espera e em outros espaços para incentivar o cumprimento do
distanciamento social de pelo menos 1 metro, com exceção das pessoas que, de acordo com as disposições
atuais não estão sujeitas ao distanciamento social; esse último aspecto é de responsabilidade individual. Se
possível, fornecer rotas separadas para entrada e saída.
– Priorizar o acesso às instalações por meio de agendamento e mantenha a lista de presenças por um período
de 14 dias.
– Organizar espaços e atividades em vestiários e chuveiros para garantir distâncias de pelo menos 1 metro
(por exemplo, organize o uso alternado dos espaços ou separados com barreiras especiais).
– Todas as roupas e objetos pessoais devem ser armazenados dentro da bolsa pessoal, mesmo que
armazenados nos armários apropriados; recomenda-se não permitir o uso comum dos armários e disponibilizar
sacolas para guardar objetos pessoais.
– Fornecer ao sistema/estrutura dispensers com álcool em gel para a higiene das mãos dos visitantes/clientes/
convidados em pontos visíveis na entrada, prevendo a obrigação de esfregar as mãos já na entrada. Forneça
também dispensers em áreas de trânsito frequente, no solário ou em áreas estratégicas, a fim de incentivar a
higienização das mãos pelos visitantes.
– A densidade de aglomeração na piscina é calculada com um índice de 7 m² de superfície da água por pessoa.
Para o solário e áreas verdes, garanta uma distância entre os guarda-sóis (ou outros sistemas de sombreamento),
a fim de garantir uma superfície de pelo menos 10 m² para cada guarda-sol; entre os equipamentos
(espreguiçadeiras, cadeiras) quando não estiver posicionado perto dos guarda-sóis, deve ser garantida uma
distância de pelo menos 1,5 m., Portanto, o responsável deve, com base nas áreas disponíveis, calcular e
gerenciar a presença de visitantes na estrutura de acordo com nas indicações acima.
– Para garantir a proteção contra o contágio, garanta a eficácia da cadeia de tratamento de água e o limite do
parâmetro de cloro ativo liberado na piscina entre 1,0 – 1,5 mg / l; cloro combinado ≤ 0,40 mg / l; pH 6,5 – 7,5.
Note que esses limites devem ser rigorosamente garantidos na presença de banhistas. A frequência das
verificações dos parâmetros acima é de pelos menos a cada duas horas. Todas as medidas corretivas devem ser
tomadas prontamente em caso de não conformidade, bem como na aproximação do valor no limite da tabela.
– Antes da abertura da piscina, a adequação da água para o banho deve ser confirmada após as análises
químicas e microbiológicas dos parâmetros listados na tabela A do anexo 1 conforme Acordo entre Estados e
Regiões e PP.AA. 16.01.2003, realizado por um laboratório idôneo. Os exames laboratoriais terão que ser
repetidos mensalmente durante a abertura da piscina ao público, exceto em caso de necessidade, ou após
eventos que ocorrerem na piscina, que podem requerer uma frequência mais próxima.
– Lembre-se das regras usuais de segurança para a higiene na água da piscina: antes de entrar na água da
piscina, faça uma ducha com sabão em todo o corpo; o uso de touca de natação é obrigatório; é proibido cuspir,
assoar o nariz, urinar na água; crianças muito pequenas devem usar fraldas.
– Limpeza e desinfecção regulares e frequentes nas áreas comuns, vestiários, cabines, chuveiros, banheiros,
equipamentos (espreguiçadeiras, cadeiras, incluindo equipamentos flutuantes, pranchas, nadadeiras etc.).
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
-Equipamentos como espreguiçadeiras, cadeiras, guarda-sóis etc., devem ser desinfetados a cada troca de
pessoa ou família. Caso contrário, a desinfecção deve ser garantida no final de cada dia. Evite uso comuns de
objetos e roupas: o usuário terá que acessar a piscina equipado com todo o necessário.
– As piscinas destinadas a jogos aquáticos, em virtude da necessidade de combater a propagação do vírus, são
convertidas em piscinas para recreação. Se o administrador puder atender aos requisitos dos termos e métodos
deste documento, prestando atenção ao distanciamento social, ao indicador de aglomeração na piscina, aos
limites dos parâmetros na água, piscinas com tobogãs, escorregadores são permitidos.
– Para piscinas de uso coletivo inseridas em estruturas já utilizadas principalmente para outras atividades do
tipo hoteleira (por exemplo, piscinas públicas, nos clubes de campo, camping, etc.), aplicam-se as disposições
deste documento, adequadamente moduladas em relação ao contexto, o tipo de piscinas, fluxo de clientes,
outras atividades etc.
– Recomenda-se os pais/responsáveis de cuidarem das crianças quanto ao cumprimento do distanciamento e
das regras de higiene e comportamento compatíveis com seu grau de autonomia e idade.
– As piscinas que não podem cumprir as indicações acima por ineficácia dos tratamentos (por exemplo, piscinas
infláveis), manutenção do desinfetante ativo livre de cloro ou distâncias devem ser proibidas para o uso.
Portanto, recomendamos um monitoramento rigoroso das piscinas infantis.
– Todas as medidas devem ser integradas no documento de autocontrole em um anexo adicional específico
para contrastar a infecção por SARS-CoV-2.
– No caso de piscinas de água do mar, quando fornecidas, manter a concentração de desinfetante na água,
dentro dos limites recomendados e em conformidade com normas e padrões internacionais, preferencialmente
dentro dos limites superiores da vazão. Como alternativa, ative os tratamentos físicos nos limites superiores da
vazão ou na mudança máxima de água na piscina com base na capacidade máxima da coleta.
ACADEMIAS
Essas indicações se aplicam às entidades locais e academias públicas e privadas, incluindo atividades físicas com
modalidades de curso (sem contato físico entre as pessoas).
– Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção a serem adotadas.
– Elaborar um programa de atividades, o mais planejado possível, (por exemplo, através de agendamentos) e
controlar o acesso para evitar as aglomerações e agregações; manter a lista de presenças por um período de 14
dias.
– A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5 ° C.
– Organizar espaços e atividades em vestiários e chuveiros para garantir distâncias de pelo menos 1 metro (por
exemplo, organizar o uso alternado dos espaços ou separados com barreiras especiais) e ainda o acesso dos
mesmos.
– Regulamentar os fluxos, as áreas de espera, o acesso a diferentes áreas, posicionamento de aparelhos e
equipamentos, delimitando também as áreas, a fim de garantir a distância de segurança:
• pelo menos 1 metro para pessoas que não estão se exercitando,
• pelo menos 2 metros durante a atividade física (principalmente com as atividades intensas).
– Fornecer ao espaço/estrutura dispensers com álcool em gel para a higiene das mãos dos visitantes/clientes/
convidados em locais bem visíveis, ressaltando o dever da higienização das mãos na entrada e saída.
– Após o uso, o responsável pelo espaço deve garantir a desinfecção da máquina ou dos equipamentos usados.
Os aparelhos e equipamentos que não podem ser desinfetados não devem ser usados.
– Garantir a limpeza e a desinfecção frequentes do ambiente, de aparelhos e equipamentos (inclusive várias
vezes ao dia, por exemplo, durante um turno de acesso a outro) e, ainda a desinfecção de vestiários (incluindo
armários) no final do dia.
– Não compartilhe garrafas de água, copos e garrafas e não trocar itens como toalhas, roupões de banho ou
outros itens com outros usuários.
– Utilizar calçados adequados fornecidos na academia exclusivamente para esse fim.
– Todas as roupas e itens pessoais devem ser armazenados dentro da bolsa pessoal, mesmo que armazenados
nos armários apropriados; recomenda-se não permitir o uso comum de armários e disponibilizar sacos para
guardar objetos pessoais.
– Promover a troca de ar dos ambientes internos. Devido à aglomeração e ao tempo de permanência dos
ocupantes, a eficácia dos sistemas deve ser verificada para garantir a ventilação do ar externo, de acordo com as
normas vigentes. De qualquer forma, o número de pessoas deve ser compatível com a ventilação natural do
local. Para sistemas de ar condicionado, é obrigatório, se tecnicamente possível, excluir totalmente a função de
recirculação de ar. Além disso, as medidas para a troca de ar natural e/ou através do sistema devem ser ainda
mais reforçadas. A limpeza, com o aparelho desligado, dos filtros de ar para manter níveis adequados de
filtragem/remoção é recomendável. Se tecnicamente possível, a capacidade de filtragem e recirculação deve ser
aumentada, substituindo os filtros existentes por filtros mais potentes, para garantir o funcionamento ideal. Nos
banheiros, o extrator de ar deve ser mantido em operação continuamente.
MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
– A entrega em domicílio ao cliente de plantas e flores para o plantio deve ocorrer de acordo com as indicações
fornecidas para o transporte de produtos. Se a equipe faz a entrega do produto, deve-se usar a máscara (caso
não for possível respeitar a distância de pelo menos 1 metro) e luvas.
– Todas as operações de limpeza devem ser realizadas usando dispositivos de proteção (máscara, luvas, óculos)
e arejando os locais fechados, identificando o pessoal responsável (trabalhadores da mesma empresa ou pessoal
externo).
– As operações de limpeza de todas as superfícies (principalmente dentro dos vestiários, banheiros e outros
locais ou áreas comuns) devem ser realizadas diariamente, usando detergentes comuns; meios de transporte,
máquinas (tratores com homem a bordo ou sem homem a bordo, PLE) e equipamentos devem ser limpos
diariamente com detergentes comuns.
– As operações periódicas de desinfecção devem ser feitas nos vestiários, banheiros
…
Media acertada pelo Governo Italiano, pois esta é a forma mais adequada quando o governo central da as devidas orientações para que o trade do turismo se adécue.
A partir das diretrizes do governo cada região fará seus ajustes em particular conforme suas necessidades.