A lei japonesa estabeleceu ainda tratamento diferenciado para os proprietários que compartilham a própria moradia
Marcelo Vianna*
Foi aprovada na última semana a lei que regulamenta o aluguel de espaços particulares por plataformas como Airbnb. A nova lei autoriza o sistema de compartilhamento de imóveis, contudo, estabelece alguns limites e condições aos proprietários:
- Os proprietários poderão locar seu espaço por até no máximo 180 noites por ano;
- Os proprietários deverão fazer um registro prévio juntos aos governos locais;
- As autoridades locais podem impor suas próprias restrições.
A lei japonesa estabeleceu ainda tratamento diferenciado para os proprietários que compartilham a própria moradia e aqueles ausentes, pois que estes últimos tendem a gerar mais atritos com os demais moradores locais.
Benefícios ao setor
Apesar da remoção temporária de milhares de listagens da plataforma do Airbnb no Japão, a empresa alega que a nova lei trará benefícios ao setor. Segundo Yasuyuki Tanabe, gerente nacional da Airbnb no Japão: “Damos as boas-vindas à lei (…) ela é clara, simples, fácil de entender e reflete necessidades específicas do Japão.”
Ainda que se faça necessário observar as particularidades de cada país, a lei japonesa é um bom exemplo de regulamentação a ser seguido pelo Brasil, evitando assim inúmeros atritos decorrentes das vária lacunas existentes na legislação brasileira com relação a essa nova realidade de hospedagem por compartilhamento residencial.
*Marcelo Vianna é advogado atuante no ramo do turismo e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações a respeito texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br