Japão aprova Lei para compartilhamento domiciliar

Continua depois da publicidade

A lei japonesa estabeleceu ainda tratamento diferenciado para os proprietários que compartilham a própria moradia

Marcelo Vianna*

Foi aprovada na última semana a lei que regulamenta o aluguel de espaços particulares por plataformas como Airbnb. A nova lei autoriza o sistema de compartilhamento de imóveis, contudo, estabelece alguns limites e condições aos proprietários:

  • Os proprietários poderão locar seu espaço por até no máximo 180 noites por ano;
  • Os proprietários deverão fazer um registro prévio juntos aos governos locais;
  • As autoridades locais podem impor suas próprias restrições.

A lei japonesa estabeleceu ainda tratamento diferenciado para os proprietários que compartilham a própria moradia e aqueles ausentes, pois que estes últimos tendem a gerar mais atritos com os demais moradores locais.

Veja também as mais lidas do DT

Benefícios ao setor

Apesar da remoção temporária de milhares de listagens da plataforma do Airbnb no Japão, a empresa alega que a nova lei trará benefícios ao setor. Segundo Yasuyuki Tanabe, gerente nacional da Airbnb no Japão: “Damos as boas-vindas à lei (…) ela é clara, simples, fácil de entender e reflete necessidades específicas do Japão.”

Ainda que se faça necessário observar as particularidades de cada país, a lei japonesa é um bom exemplo de regulamentação a ser seguido pelo Brasil, evitando assim inúmeros atritos decorrentes das vária lacunas existentes na legislação brasileira com relação a essa nova realidade de hospedagem por compartilhamento residencial.

*Marcelo Vianna é advogado atuante no ramo do turismo e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações a respeito texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade