Paulo Affonso e Camila Yakel, da Controllo:’não existe uma legislação contábil específica para o turismo’

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Paulo Affonso Mauro Netto e Camila Dias Yakel são contabilistas e diretores da Controllo BPO – Assessoria Empresarial e Contábil. Ambos, com uma vasta experiência na área contábil serão, a partir deste semana, colaboradores do DIÁRIO DO TURISMO com a coluna MINUTO QUE CONTA. Nela, os técnicos abordarão os principais assuntos que afligem os pequenos, médios e grandes empresários, especialmente relacionadas àquelas questões da área fiscal, tributária e contábil. Camila tem expertise na área de documentação de vistos, passaportes, organização de empresas junto aos órgãos IATA, ABAV, e EMBRATUR que é o Cadastur atual. Paulo trabalhou oito anos nas maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo, a KPMG e a PRICE WATERHOUSE, depois passou a ser CONTROLLER de algumas empresas de médio e grande portes.  Entrou no Turismo no ano 2000, passou pela TAM Viagens e grupo GapNet e, em 2010, fundou a CONTROLLO. O DT, foi ouvi-los, acompanhe:

DIÁRIO – A CONTROLLO BPO Assessoria empresarial e contábil tem atuação junto à empresas de turismo? Quando isso começou e quantas empresas você atendem?

PAULO AFFONSO – Nós começamos em 2010 com um grupo específico de turismo, que foi quem nos deu apoio para a abertura e inicio das operações. Hoje nós temos aqui em torno de 160 clientes e desses 120 estão diretamente ligados à atividades do turismo.

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DIÁRIO – Quais são os segmentos dessas empresas de turismo?

CAMILA YAKEL – Nós temos operadoras de turismo, empresas ligadas à tecnologia de turismo, agências de viagens, agentes de viagens, que são empresas pessoais, individuais, consolidadora de bilhete, agências corporativas e agências de venda de shoppings. Empresa de câmbio nós não temos. Temos franquias.

DIÁRIO – Empresas pequenas vocês também atendem?
CAMILA YAKEL
–  Sim, desde empresa individual, agente de viagem, até empresas com faturamento perto de R$ 2 bilhões por ano.

DIÁRIO – Quais são as principais questões contábeis que, hora ou outra, afligem empresas de turismo, em especial agências de viagens?

CAMILA YAKEL –  O maior problema, contábil e fiscal, é que não existe uma legislação específica para o turismo. Então, tudo que é ligado ao turismo tem que ser interpretado por uma legislação parecida, ou próxima, ou fazermos uma pesquisa oficial aos órgãos. Somente como exemplo: Existem empresas clientes de agentes de viagens que querem uma nota fiscal de serviços, e elas não entendem que o serviço prestado pelas agências é somente o comissionamento dela, e aí, junto a isso, tem que ser colocada a nota fiscal do hotel ou a nota fiscal do serviço aéreo. E o que é a nota fiscal do serviço aéreo? É o e-ticket, e existe uma legislação específica para isso, então nós fazemos esse agrupamento e damos essa explicação.

 Camila: "Existem empresas clientes de agentes de viagens que querem uma nota fiscal de serviços, e elas não
 entendem que o serviço prestado pelas agências é somente o comissionamento"

DIÁRIO – Falta então mais esclarecimento ao mercado?

PAULO AFFONSO – Justamente, é esse um dos maiores problemas… falta no mercado essa assessoria, explicação de como funciona a relação comercial entre as partes, para que a contabilidade possa atender uma demonstração para um cliente e uma demonstração para um banco. Porque uma agência de viagens pode ter um faturamento mensal de R$ 1 milhão, mas a receita dela é só R$ 50 mil, daí o banco não consegue entender: “como é que ela emite só R$ 50 mil de nota fiscal e tem um movimento de R$ 1 milhão?”. Nós fazemos essa explicação para o banco. Isto acontece porque a agência não passa de uma intermediadora. Ela vende por conta e ordem. O dinheiro só passa por ela, não fica. Tudo o que é provindo de comissionamento tem essa interpretação, porque você vive sobre a operação da comissão. O valor intrínseco do bem, ou do produto, vai direto para o fornecedor.

DIÁRIO – Você pode detalhar um caso específico..,

PAULO AFFONSO – Um passageiro vai até uma agência e compra um pacote para viajar para Miami e paga R$ 3 mil. E precisa de uma nota fiscal. Como é composto todo esse processo? Ele vai ter um bilhete aéreo de R$ 1,8 mil; vai ter uma nota fiscal do hotel, que, no caso dos EUA se chama só invoice de R$ 800; pois bem, eles não tem uma nota fiscal, é uma fatura; de R$ 200 para o aluguel de um carro por três dias; o seguro viagem ele pagou separado; e a comissão da agência de R$ 200. Então qual é a composição dos R$ 3 mil: R$ 1,8 mil do aéreo, R$ 800 do hotel; R$ 200 do aluguel de carro, cada um com a sua nota fiscal específica, sendo que no aéreo é o e-ticket, que é entendido como um documento fiscal e a nota fiscal da agência de R$ 200, ou seja, ela vendeu um pacote de R$ 3 mil, mas a receita dela foi só de R$ 200. O imposto que ela paga é sobre os R$ 200.

DIÁRIO – O e-ticket pode servir como um documento fiscal?
PAULO AFFONSO
– Sim, ele é um documento fiscal, existe uma legislação específica que valida o bilhete aéreo, que hoje é eletrônico, como um documento fiscal. Porque a companhia aérea não tem como emitir uma nota fiscal para cada passageiro, ela emite o e-ticket. Com base nesse e-ticket ela se tributa. E é com base nesse e-ticket que o consumidor toma o crédito dele no caso de um reembolso. Serve como documento.

  Paulo: "Com base no e-ticket a companhia aérea se tributa. E é com base nesse e-ticket que o consumidor toma
  o crédito dele no caso de um reembolso

DIÁRIO – Uma empresa hoje, como ela se classifica para se enquadrar no Simples? Basta comprovar sua arrecadação ou existem outros fatores?

PAULO AFFONSO – Não. Existem diversos fatores. Dentre eles, os preponderantes são: o grupo onde o investidor dessa empresa faça parte, não pode ultrapassar o faturamento de R$ 3,6 milhões ANUAIS. Como eu considero o grupo? A pessoa que tem participação na empresa que está no simples, ela não pode ter participação superior a 10% em nenhuma outra empresa. Se tiver participação superior, o faturamento desta outra, ou destas outras, empresas vai se somar a essa empresa, pra poder calcular os R$ 3,6 milhões. O segundo fator é que não pode existir participação de empresa em empresa. Uma empresa no simples, a composição societária dela tem que ser de pessoas físicas, não pode ser de pessoa jurídica.
https://controllobpo.com.br/

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