Posicionamento da ALTA sobre restrições no Aeroporto Santos Dumont

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A Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), entidade sem fins lucrativos representando mais de 155 membros de toda a cadeia de aviação, entre elas todas as companhias aéreas do Brasil e 80% do mercado aéreo da região, se solidariza com as preocupações apresentadas por representantes da indústria quanto à resolução (RES CONAC – MPOR de 10 de agosto de 2023) que limita as operações no aeroporto Santos Dumont.

Desde a implementação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, o Brasil deu um significativo passo ao aumentar o fluxo de passageiros de 33 milhões para mais de 100 milhões anuais. Esse progresso não se deve somente à criação de um órgão regulador estatal independente, mas também aos artigos 48 e 49 da lei, que estabeleceram os pilares para o desenvolvimento do mercado aéreo: liberdades tarifárias e de rotas.

Limitações nesse contexto, e de acordo com o normativo, devem ser exclusivamente relacionadas às características operacionais de cada aeroporto e podem ser feitas via Declaração de Capacidade Aeroportuária.

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Acreditamos que limitar o destino, seja por quilômetros de distância ou por nomes de cidades, retira a liberdade de escolha dos passageiros e traz insegurança jurídica para o país, prejudicando a livre concorrência e afastando investimentos. Além disso, tais restrições podem causar distorções no mercado que contradizem, inclusive, as diretrizes governamentais da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), previstas em sua cartilha que trata sobre a promoção da concorrência saudável.

A ALTA compreende a necessidade de atrair mais voos para a cidade, mas tem plena convicção de que apenas o respeito ao livre mercado e segurança jurídica, alinhados a um trabalho em parceria com a cidade destino, serão capazes de tal feito. Esse racional vem sendo aplicado há anos pela Advocacia Geral da União (AGU), que sustenta que os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) relacionados à demanda são de natureza não vinculativa.

Ainda assim, riscos de demanda e concorrência de infraestrutura existente ou por existir, fazem parte dos contratos assumidos durante os processos de concessão de cada interessando na contenda e isso visa, justamente, manter o espírito concorrencial saudável.

Reforçamos a importância de uma discussão técnica aprofundada sobre este tema e, respeitosamente, solicitamos a revisão da resolução antes que entre em vigor, evitando prejuízos à malha aérea do estado. A ALTA se mantém à disposição das autoridades para colaborar nesse processo.

Nossa associação mantém a crença no potencial turístico do Rio de Janeiro para superar o atual cenário, atraindo novos voos por sua beleza natural, hospitalidade, história rica e potenciais turísticos. Essa convicção é evidenciada pelo compromisso da ALTA de sediar a maior e mais antiga reunião de MRO (Manutenção, Reparo e Revisão de aeronaves) da aviação na cidade do Rio de Janeiro em 2024, trazendo não somente exposição de seus atrativos, mas também investimentos significativos e diretos na região.

Por: José Ricardo Botelho, Diretor Executivo e CEO da ALTA

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