O aeroporto a ser relicitado é o São Gonçalo do Amarante, em Natal (RGN)
Edição DIÁRIO com agências
Nesta segunda-feira (17) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras para a primeira relicitação de um ativo aeroportuário no país. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) definiu a modalidade operacional e as condições mínimas do certame do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), que atende a Natal, capital do Rio Grande do Norte.
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No texto, a relicitação será na modalidade concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária, por meio de leilão a ser realizado em sessão pública. Vence quem oferecer a maior outorga, como contribuição fixa inicial, sobre o mínimo estipulado pelo Governo Federal: de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.
Quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis: as apurações de um ano devem ser pagas no ano seguinte. Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame. O contrato terá duração de 30 anos.
PC