Programa de Seguro indeniza turistas prejudicados por quebra de operadora

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Agência com EDIÇÃO do DIÁRIO

Especialistas dizem que o Brasil dispõe de uma solução mais eficaz para casos de falência de operadora

Conforme publicou o informativo inglês The Sun no último dia 17 de março, a Associação Britânica de Agentes de Viagens (ABTA) vai defender a maioria dos consumidores surpreendidos pela recente quebra do operador turístico Diamond Shortbreak Holidays, que são aqueles que adquiriram viagens por via férrea e rodoviária.

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A minoria, que comprou viagens por via aérea, poderá obter o socorro da Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido. Esse modelo britânico de defesa ao consumidor chamou a atenção de empresas e especialistas que atuam no mercado brasileiro de turismo. “Consideramos que essa forma de agir sobrecarrega as agências de viagens, que terão de pagar a maior parte da conta”, considera Waldir de Menezes, diretor da Ifaseg – empresa que lançou no Brasil, em conjunto com a Braztoa, um novo seguro contra quebras de operadoras, no final de 2015.

Segundo Waldir, esse novo seguro adotado no país, denominado Trip Protector Braztoa, apresenta uma solução mais abrangente em caso de quebra de operador turístico, pois protege não apenas passageiros, mas também agências de viagens. “Essas empresas também precisam de proteção, pois, tal como está acontecendo no Reino Unido, são elas que geralmente pagam a conta no Brasil. Isso ocorre porque a nossa justiça normalmente concede ao turista o direito de receber das agências o reembolso das viagens adquiridas de modo antecipado”, afirma.

Ainda sobre a abrangência do seguro, o executivo afirma que a apólice pode ser acionada em função da falência de qualquer empresa que compõe o pacote de turismo, considerando operador, companhia aérea, empresa de transporte, hotel e outros. A indenização ao turista prejudicado, segundo ele, é feita pela própria seguradora em qualquer um desses casos.

Conforme Mário Gasparini, também diretor da Ifaseg, o Trip Protector Braztoa tem a força de manter a fidelidade do passageiro à agência e desta ao operador, pois o seguro garante uma solução satisfatória para todos no momento em que a quebra acontece – “normalmente de forma súbita e imprevisível”.

Por outro lado, Mário salienta que a proteção também previne o temor generalizado por novas falências na ocasião da quebra de uma operadora de porte significativo. Este tipo de apreensão, segundo ele, pode paralisar os negócios entre agências, operadores e fornecedores, causando prejuízos para todos os elementos da cadeia turística.

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