A MP 1138 foi publicada na quarta-feira (21), pelo governo federal e foi comemorada por agências de viagens durante a ABAV-Expo, feira de turismo que acontecia em Pernambuco.
A Medida Provisória (MP) que reduz o imposto de renda retido na fonte (IRRF) para agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos prevê renúncia fiscal de R$ 1,4 bilhão por ano, nos cálculos do Ministério do Turismo. A MP 1138 foi publicada na quarta-feira (21), pelo governo federal e foi comemorada durante a ABAV-Expo, feira de turismo que acontecia em Pernambuco. Com a MP, a alíquota, atualmente em 25%, cai para 6% em 2023.
De acordo com o Ministério do Turismo, “a expectativa é de que a iniciativa beneficie cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país”. Além disso, a pasta prevê que a MP “evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento”.
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Também de acordo com a pasta, a medida “corrige uma distorção” no mercado nacional, já que as agências brasileiras com sede no país pagam 25% de alíquota do IRRF desde maio de 2020, enquanto as empresas virtuais concorrentes, sem sede no Brasil, pagam apenas 6,38% referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“A redução evitará que as empresas brasileiras busquem outros países para instalarem suas sedes e possibilitará que agências e operadoras de turismo sediadas no Brasil ofertem melhores tarifas aos consumidores”, afirma nota do Ministério.
REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações do Ministério do Turismo