Texto sobre transporte aéreo de animais em aviões foi adaptado do conteúdo publicado pelo site Consultor Juridico – Conjur
Os tutores de animais de estimação que desejam transportá-los em voos comerciais devem obrigatoriamente respeitar as normas estabelecidas pelas companhias aéreas contratadas. Essas diretrizes, fundamentais para a segurança do voo e o bem-estar de todos a bordo, são parte integrante do serviço contratado ao adquirir a passagem.
De acordo com decisões judiciais recentes, os regulamentos das empresas aéreas prevalecem sobre os desejos dos tutores. Em um caso analisado pela juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi reafirmado que cães de apoio emocional não possuem os mesmos direitos e prerrogativas que cães-guia. O tutor, que desejava acomodar dois cães em caixas transportadoras maiores do que o permitido para o compartimento de passageiros, teve seu pedido negado.
Veja também as mais lidas do DT
“Ainda como corretamente registrado pela ré, não há que se comparar cães de apoio emocional a cães-guias, ‘treinados para se comportarem em qualquer lugar, inclusive fechado e com muitas pessoas, o que não é o caso dos cães de suporte emocional, que são desprovidos de qualquer treinamento’, não se podendo prever o seu comportamento em habitat desconhecido e que foge à sua rotina”, destacou a magistrada, conforme noticiado pelo Conjur.
Normas de segurança e responsabilidade das companhias aéreas
A decisão ressaltou que a exigência do uso de caixas transportadoras adequadas, posicionadas sob os assentos, tem por objetivo garantir a segurança do voo e prevenir incidentes. “Aliás, tal regra vale, até mesmo, para bagagens de mão, não sendo permitido a qualquer passageiro permanecer com objetos, sobretudo de grande porte, em seu colo, justamente para evitar acidentes, causando danos ao próprio, à aeronave ou a terceiros”, observou a juíza.
Já em Salvador (BA), um caso semelhante foi julgado pela juíza Dalia Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor. A autora da ação, que teve dificuldades para transportar seu gato por não atender às normas da companhia aérea, pleiteava indenização por danos morais e materiais. Segundo o Conjur, a passageira precisou remarcar sua viagem e adquirir novas passagens após a demora na obtenção de uma caixa de transporte adequada.
Contudo, a magistrada negou a solicitação, afirmando que as mudanças na viagem decorreram de decisões tomadas pela própria passageira. “Frise-se que a vontade da autora não tem o condão de alterar as normas e regras da empresa transportadora, até porque no sítio eletrônico da demandada há a previsão expressa das condições e procedimentos a serem seguidos pelos passageiros a fim de garantir o transporte seguro de animais nas viagens contratadas”, declarou a juíza.
Fundamentos técnicos e respaldo regulatório
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em Direito Civil e em casos relacionados ao bem-estar animal, também se posicionou sobre as decisões, alinhando-as às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo Cavalcante, as exigências técnicas para o transporte de animais atendem a padrões rigorosos de segurança operacional.
“As regras para o embarque de animais possuem fundamentação técnica e visam a segurança operacional do voo, de modo que cada companhia deve adequar-se à normatização de acordo com a sua frota. As exigências são claras e devem ser conhecidas previamente antes da contratação do serviço”, afirmou a advogada, conforme relatado pelo Conjur.
As decisões judiciais reforçam o entendimento de que as normas estabelecidas pelas companhias aéreas não são arbitrárias, mas sim amparadas por regulamentos técnicos e pela necessidade de garantir a segurança coletiva durante o transporte aéreo.