Sancionada lei que cria estatal de serviços de navegação aérea

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O Diário Oficial da União publicou  nesta quarta-feira (20) a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei 13.903, que autoriza o governo a criar a empresa NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. A nova estatal do país será resultado da divisão da Infraero.

AGÊNCIAS com EDIÇÃO DO DIÁRIO

A autorização para criar a empresa pública foi proposta pelo próprio governo, por meio de uma medida provisória,  aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A lei sancionada abre espaço para que a empresa se torne sociedade de economia mista, com a participação de capitais privados. A NAV Brasil será vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. Sua sede será no Rio de Janeiro e todo o capital social será da União.

Segundo o texto sancionado, a divisão parcial da Infraero será definida por meio de deliberação da Assembleia Geral da empresa, após manifestação do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal.

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Com a divisão, a Infraero cuidará da administração da infraestrutura dos aeroportos, enquanto a NAV Brasil terá o objetivo de “implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea”.

A nova estatal terá como fonte de recursos, entre outras, as tarifas de navegação aérea; recursos originados por suas próprias atividades e convênios, além de rendas patrimoniais. Os trabalhadores da empresa serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas serão selecionados em concurso público.

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