Segundo AirHelp, número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos no país cresce 226%

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Segundo levantamento da AirHelp, neste ano, 1 em cada 54 passageiros sofreu com o problema. Em 2021, foram 1 em cada 72. Confira outros dados abaixo!


EDIÇÃO DO DIÁRIO com Agências


Um levantamento da Airhelp, líder global na defesa de passageiros de companhias aéreas, mostra que 2,9 milhões de passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos nos aeroportos brasileiros nos quatro primeiros meses deste ano. Segundo o levantamento, o número é 226% maior que os 933 mil passageiros que enfrentaram problemas do gênero em igual período do ano anterior.

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De acordo com a AirHelp, que utiliza plataformas de inteligência artificial para monitorar aeroportos no mundo todo, neste ano, 1 em cada 54 passageiros sofreu atrasos e cancelamentos no Brasil entre janeiro e abril. Em 2021, foram 1 em cada 72.

Segundo a nota oficial da empresa, o número de passageiros que usaram os serviços das companhias aéreas também cresceu, mas em ritmo menor que os atrasos e cancelamentos. O número dobrou, saltando de 11,3 milhões, em 2021, para 23,4 milhões, em 2022. “O crescimento de atrasos e cancelamentos foi bem maior que o crescimento do número de passageiros, o que mostra que a retomada está trazendo transtornos para os usuários do sistema”, disse Luciano Barreto, diretor geral da AirHelp no Brasil, em nota oficial enviada por e-mail ao DIÁRIO.

Os atrasos superiores a 4 horas foi um dos que mais aumentaram. No ano passado, 10,2 mil passageiros foram impactados por este tipo de ocorrência. Este ano, foram 58,1 mil, quase 6 vezes mais. Quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, atrasos desta magnitude podem originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Os cancelamentos também registraram forte elevação. No primeiro quadrimestre de 2021, cerca de 157,5 mil passageiros deixaram de embarcar por conta de cancelamentos de voos no período analisado. Este ano, foram 423,5 mil, volume quase três vezes maior.

Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedirem indenização às companhias áreas experimentou forte expansão. Em 2021, eles somavam 133,7 mil. Em 2022, cerca de 360,8 mil apresentam requisitos para cobrar indenizações das companhias aéreas.

Compensação de passageiro

De acordo com a AirHelp, para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se os passageiros já sofreram os chamados “danos morais” e pode prová-los, têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, explicou Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, em nota oficial.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)


Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no primeiro quadrimestre de 2022, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.


Para mais informações, visite o site da AirHelp.

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