Por Marcelo Vianna e João Burke
O Senado Federal aprovou duas medidas voltadas ao parcelamento de tributos federais, com descontos de até 90%:
RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
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O prazo para pagamento de até 188 meses, com as 36 primeiras parcelas mais baixas que as demais; a correção será mensal pela SELIC, com correção mensal pela SELIC, para tributos do SIMPLES Nacional.
Reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária PERT (comumente chamado de REFIS)
Será dado o perdão da dívida em até 90% das multas e juros e 100% de encargos; havendo inclusão de débitos pendentes até 1 mês antes da abertura do programa e parcelamento em 144 meses, com as 3 primeiras parcelas reduzidas. Caberá ainda descontos atrelados à queda de faturamento durante a pandemia; abrangência de débitos federais de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas; e a possibilidade de uso de precatórios para amortização de saldo.
Vale destacar que não se trata da abertura definitiva destes parcelamentos, pois ainda é necessário que seja finalizado o trâmite de aprovação das leis e a sanção presidencial. De todo modo, tal aprovação sinaliza um horizonte favorável aos contribuintes com dívidas de tributos federais.
Marcelo Vianna e João Burke são sócios do escritório VIANNA, BURKE & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br).
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