O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 120/2020, que garante aos passageiros o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A proposta, aprovada de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
REDAÇÃO DO DIÁRIO
O texto estabelece que as companhias aéreas ficam proibidas de cobrar taxas adicionais por malas de mão que respeitem o limite de peso e as dimensões padronizadas para o compartimento superior das aeronaves. A gratuidade valerá para todos os voos comerciais, e eventuais restrições poderão ser aplicadas apenas em casos específicos de segurança ou de limitação de espaço.
Além disso, o projeto determina que, quando houver falta de espaço na cabine, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional para o passageiro. “O objetivo é garantir segurança jurídica e encerrar a instabilidade regulatória que vinha permitindo cobranças variáveis entre as companhias”, afirmou o relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fim da cobrança criada em 2016
A medida reverte a política vigente desde 2016, quando uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as empresas a cobrarem pelo transporte de bagagens despachadas e deixou de fixar parâmetros claros sobre a franquia gratuita de bagagem de mão. A ausência de regras específicas abriu brecha para tarifas extras, gerando críticas de consumidores e entidades de defesa do passageiro.
Na avaliação de parlamentares, a nova lei corrige um desequilíbrio nas relações de consumo, já que muitos viajantes passaram a pagar valores adicionais por itens que tradicionalmente podiam ser levados a bordo sem custo.
Enquanto o texto aprovado no Senado aguarda apreciação na Câmara, os deputados já haviam aprovado um requerimento de urgência para outro projeto com o mesmo objetivo — o que indica uma tramitação acelerada. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial, podendo restabelecer definitivamente o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão de até 10 quilos em todos os voos que operam no país.