O “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (ISS) começa a ser questionado pelo trade devido o não pagamento da taxa por parte de plataformas on-line, como Airbnb
Da REDAÇÃO –
Devido a concorrência, tratada como “desleal”, de plataformas on-line tais como Airbnb, HomeAway, entre outras, os empreendimentos hoteleiros argumentam contra a cobrança do ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Segundo a Advogada Giovanna Bianchini, signatária do ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade -o artigo 156 da Constituição estabelece que é de competência dos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
A advogada cita o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz: “a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos municípios, para definir ou limitar competências tributárias”.