O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo dispensou a empresa aérea GOL de remuneração em home-office.
Valor Econômico
Por unanimidade, a 3ª Turma livrou a GOL linhas aéreas de ter que reembolsar os gastos apresentados por uma ex-funcionária do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para fazer o trabalho em casa. Essa é a primeira decisão de segunda instância sobre o tema que se tem notícia após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
O entendimento também é importante em razão do crescimento do home office. Segundo estudo da SAP Consultoria em Recursos Humanos, feito em parceria com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, em novembro de 2018, 22% mais empresas adotaram a modalidade de trabalho à distância, em relação a 2016.
Das 315 companhias que participaram do levantamento, 45% já praticavam o home office e 15% avaliavam a implantação. Melhor mobilidade urbana, menores custos com aluguel e mais qualidade de vida são alguns dos principais objetivos.
No processo contra a Gol, a atendente buscava ressarcimento por gastos comprovados com equipamentos e programas de computador. Os magistrados do TRT paulista aplicaram ao caso a reforma trabalhista. Desde a entrada em vigor da nova CLT, está expresso que a responsabilidade por equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas arcadas pelo empregado no teletrabalho serão previstas em contrato.