A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira (10), os estornos de passagens de avião e pacotes de viagens comprados por clientes da 123milhas pelo cartão de crédito. A decisão, publicada há poucos momentos, atende um pedido da própria agência de viagens.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com Rádio Itatiaia
A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, atendeu um pedido do próprio grupo 123milhas. A empresa alegou que, após a suspensão do “Programa Promo 123”, vários consumidores que ficaram sem passagens de avião ou hospedagem passaram a contestar as compras feitas via cartão de crédito, pedindo o reembolso das parcelas pagas.
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Com isso, os bancos e emissoras de cartão de crédito realizavam o estorno para os clientes e, consequentemente, bloqueavam o repasse dos pagamentos para a 123milhas e as empresas do grupo. A emprega argumentou que os estornos (chargebacks) não são legítimos e pediu a suspensão desses reembolsos.
Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento de pacotes de viagens promocionais, que atraíam muitas pessoas pelo preço baixo. A decisão revoltou clientes e fez a empresa pular rapidamente para o 1º lugar no ranking de empresas mais “denunciadas” do portal ReclameAQUI.
No dia 29 de agosto, a 123milhas fez um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela rádio Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.