A Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão foi tomada na última terça-feira (19) após um recurso apresentado pelo Banco do Brasil, que é o maior credor da empresa.
A decisão é assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado deferiu, em parte, o pedido urgente do Banco do Brasil “confirmando a suspensão provisória da recuperação judicial” até que a 123milhas passe por constatação prévia. O processo tem o objetivo de verificar o funcionamento da empresa e a análise dos documentos apresentados na instrução do pedido.
Mesmo com a suspensão provisória da recuperação judicial, as cobranças e pagamentos de consumidores devem seguir suspensas, já que o desembargador decidiu manter o período de blindagem da empresa.
Veja também as mais lidas do DT
No recurso, o Banco do Brasil também pedia a destituição dos administradores judiciais, ou seja, os dois escritórios de advocacia responsáveis pelo processo de recuperação judicial da 123milhas. O pedido foi negado neste momento e, segundo o magistrado, só deve ser avaliado após o resultado da constatação prévia. O Ministério Público mineiro já havia questionado a escolha de um dos advogados, que teria atuado anteriormente como assessor de um advogado da agência de viagens. O pagamento dos dois escritórios foi temporariamente suspenso pela Justiça.
Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento de pacotes de viagens promocionais, que atraíam muitas pessoas pelo preço baixo. A decisão revoltou clientes e fez a empresa pular rapidamente para o 1º lugar no ranking de empresas mais “denunciadas” do portal ReclameAQUI.
No dia 29 de agosto, a 123milhas fez um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto. Confira os detalhes do pedido.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro. Veja quais são os seus direitos. (Rádio Itatiaia)