quinta-feira, maio 22, 2025
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Buser autorizada pela Justiça da Bahia a operar

O embate entre os interesses comerciais dos aplicativos de moradia temporária e os tradicionais meios de hospedagem também alcançam o universo da mobilidade. Vejam esse caso na Bahia, relatado no Consultor Jurídico.

A Justiça na Bahia liberou as operações do aplicativo Buser no estado por entender que a ação que proibia (as operações) foi processada por magistrado incompetente.

Segundo o Conjur, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da sentença que havia proibido a Buser — responsável por uma aplicativo de transporte rodoviário — de operar na Bahia.

Entenda o caso relatado pelo Conjur:

Em setembro de 2020, após pedido de outra companhia do ramo, a Vara de Paulo Afonso (BA) determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado devido à falta de autorização estatal. Na ocasião, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e a integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes.

Inicialmente, a Buser alegou a suspeição de Abreu, titular da vara, devido a uma suposta amizade íntima com o sócio majoritário da empresa autora. Mais tarde, a ré afirmou que houve direcionamento da ação ao magistrado.

Isso porque anteriormente a mesma empresa havia ajuizado outra ação contra a Buser, com petição inicial praticamente idêntica. Ela foi distribuída ao juiz substituto da Vara de Paulo Afonso, mas acabou extinta após pedido de desistência da autora.

O relator do caso no TRF-1 considerou que a ação posterior teria de ser distribuída também ao juiz substituto, devido ao princípio do juiz natural e à regra de dependência estabelecida no inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil. “De fato, a presente ação parece repetir a anterior “, concluiu ele.

Mesmo assim, Cruz não tomou qualquer decisão quanto à suspeição de Abreu, apenas determinou a intimação do magistrado para se manifestar sobre as alegações.

Sobre a Buser

Buser é uma empresa de serviços de transporte por meio de aplicativos que oferece preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. Com 7 milhões de pessoas cadastradas na plataforma digital, a empresa conta com mais de 400 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando mais de 1.200 ônibus. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

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