domingo, abril 20, 2025
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E o que fazer com as promoções agulha no palheiro – por Carlos Alberto Santos

Diante da Legislação Consumerista vigente em nosso País, temos que algumas empresas do nosso segmento fazem propagandas as quais classificamos como promoções agulha no palheiro. Isso para não dizermos fantasmas ou enganosas, em total descumprimento ao artigo 6º, incisos III e IV (Lei nº 8.078/1990).

Ao veicularem promoções em seus sites, constatamos que, muitas vezes, são promoções inexistentes, induzindo o cliente em erro, na tentativa de atrair sua atenção e direcioná-lo a outro produto, certamente com valor superior ao anunciado.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. O § 1º do citado artigo considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Resolvi escrever estas poucas linhas porque estou farto, ou melhor dizendo, de saco cheio mesmo, das constantes propagandas de promoções ‘agulha no palheiro’ – terrestres e aéreas – tão prejudiciais aos profissionais sérios do nosso ramo. E aqui pergunto: quando será que as autoridades competentes irão coibir estas práticas, no mínimo, abusivas?

*Carlos Aberto S. Santos é proprietário da RXT Travel.

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