sábado, abril 19, 2025
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Senado aprova MP que transforma Embratur em Agência

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) em sessão remota, por 79 votos a zero, a Medida Provisória (MP) que transformou o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo.

Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, a transformação já está em vigor porque medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial”. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso para se tornar leis em definitivo.

Na prática, a MP mantém a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo vinculada ao governo, mas o órgão passa a poder contar com dinheiro privado para desenvolver ações.

O que muda

Pela definição, a agência será considerada: “Serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”.

Como agência, o órgão pode celebrar convênios, parcerias e acordos com órgãos do governo e também com empresas privadas, além de comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior.

Conforme o governo, a transformação torna a estrutura da entidade mais flexível e permite aplicação de recursos privados para o desenvolvimento do setor.

A proposta diz ainda que a agência será comandada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva.

Agência

Apesar de prestar serviços públicos, de forma técnica, e ser ligada ao Ministério do Turismo, a autarquia não é subordinada à pasta, apenas vinculada.

A autarquia está na administração indireta, ou seja, não faz parte diretamente da estrutura do governo, e possui autonomia em sua administração para desenvolver atividades próprias.

Um decreto lei de 1967 define autarquia como “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

A agência é um tipo de autarquia, que funciona sob regime especial. Essa pode ser reguladora, responsável pela regulação de um setor da economia, ou uma agência executiva, caso da Embratur a partir da MP.

A agência executiva pode celebrar contratos de gestão com o Poder Público. “O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor”, estabelece legislação de 1998.

O texto aprovado pelos senadores também deixa claro que a Embratur estará autorizada a fazer este tipo de parceria.

Outros pontos

Na Câmara, os deputados retiraram do texto original da MP trecho que extinguia o recolhimento, pelo Ecad, de direitos autorais por trabalhos artísticos reproduzidos em cabines de embarcações aquaviárias, como navios e quartos de hotéis. Parlamentares optaram por discutir esse tema na votação de outra medida provisória, a 948, que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido à pandemia do novo coronavírus.

Durante a sessão dessa terça, senadores concordaram com a retirada deste ponto do texto. O líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que “tirar dinheiro dos artistas não é um ato sensato”. Humberto Costa (PT-PE) diz ser contra a perda, pelos autores e compositores, desses direitos. E o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), avaliou que os artistas precisam ser valorizados, principalmente neste período de pandemia, em que promovem “lives” e arrecadam alimentos, por exemplo, para doar para as populações mais afetadas pela crise.

Entre outros pontos, a MP aprovada nesta terça também:

-Prorroga benefício tributário relativo a contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados;

-Prorroga o benefício tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior para pagamentos de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no país, como hotéis, traslado, companhias aéreas entre outros. G1

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