Leia o artigo da advogada Samira de Mendonça Tanus Madeira, sobre a proibição do Airbnb em NY e as consequências jurídicas mundo afora
A proibição do Airbnb em NY e as consequências jurídicas pelo mundo*
*Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Nesta semana, um assunto vem tomando as redes sociais. É a nova lei na cidade de Nova York que proíbe o aluguel de apartamentos para estadias de menos de um mês.
Desta maneira, o short-term (aluguel por períodos curtos) está terminantemente proibido sem a presença do responsável pelo apartamento, ou seja, não é permitido alugar o seu próprio apartamento para outras pessoas por períodos de menos de 30 dias.
As exceções são locações de quartos em que o anfitrião resida no local, porém devem seguir as regras: O anfitrião deve morar no apartamento e estar presente durante a estadia dos visitantes; não podem haver mais de dois visitantes ao mesmo tempo e eles não podem trancar a porta do quarto. Mesmo se observar todas essas condições, o anfitrião ainda terá que se cadastrar na prefeitura e pagar US$ 145 (R$ 721) a cada dois anos como taxas.
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A justificativa é que, possivelmente, desta forma, há a inibição de supostas infrações, além de evitar que grandes investidores ou corporações adquiram imóveis com fins de locação.
A verdade é que cidades em todo o mundo têm intensificado o combate a este tipo de aluguel de curto prazo. A mesma medida já foi adotada na cidade de São Francisco, na Califórnia, e a oferta de imóveis na cidade pelos sites caiu pela metade.
Já Portugal, diante da alta generalizada do valor dos aluguéis e da frequente saída de moradores dos bairros mais tradicionais e valorizados para regiões cada vez mais distantes, encontra-se muito perto de aprovar a legislação nos mesmos moldes de NY.
Analisando os países que buscam a proibição, chega-se à conclusão de que são três as principais razões para a atual dificuldade deste tipo de locação: em relação aos condomínios, moradores questionam, principalmente, a falta de segurança gerada pela alta rotatividade que fere diretamente o princípio da confiança mútua aplicada a este tipo de convivência. Outro fato é que esta prática vem afastando os antigos moradores das regiões consideradas turísticas, pela alta de preços dos imóveis. Por fim, pode-se dizer que os hotéis têm sido prejudicados pela concorrência direta.
No Brasil, a Jurisprudência segue defendendo que o Interesse Coletivo (convenção de condomínio, regulamento interno e decisões das assembleias gerais) se sobrepõe ao interesse individual, colocando em questão os princípios da segurança e da confiança entre os que coabitam aquele determinado espaço.
Assim, os condomínios vêm adotando medidas proibitivas, visando afastar a prática deste tipo de locação, advertindo, multando e, em último grau, processando os proprietários que, mesmo diante da ciência da existência da proibição, continuam a utilizar o imóvel com esta finalidade.
*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract – Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ
**Artigo originalmente publicado no jornal Estadão.