ABIH MG ajuíza ação contra o Governo de Minas e o Ecad

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Reajuste do ICMS e a cobrança da taxa de direitos autorais inviabilizam segmento hoteleiro

Edição do DIÁRIO com agências

A Associação Brasileira da Indústria Hoteleira de Minas Gerais (ABIH-MG), representando cerca de 200 associados, ajuízou nesta sexta-feira (29) duas ações em prol do segmento hoteleiro. A primeira ação, contra o Governo de Minas, protesta quanto ao reajuste da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica, a partir de 1º de janeiro, que passou de 18% para 25%. Já a segunda, movida contra o Escritório Central de Arrecadação (Ecad), questiona a cobrança da taxa de direitos autorais dos hotéis devido aos aparelhos de televisão disponibilizados aos hóspedes nos quartos e demais dependências, assim como a devolução dos valores eventualmente já pagos.

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O objetivo das ações, segundo a presidente da ABIH-MG, Patrícia Coutinho, é garantir a sustentabilidade e a saúde financeira dos hotéis, principalmente na capital mineira que vem sofrendo com a super oferta de leitos e com a redução das tarifas “Tanto o reajuste do ICMS quanto a cobrança do ECAD tem um relevante impacto econômico e financeiro nos hotéis, por isso estamos entrando com essas ações de forma coletiva para evitar uma crise ainda maior para o setor”, destaca Patrícia.

Segundo a presidente, o reajuste do ICMS de 18 para 25% sobre a energia elétrica irá sobrecarregar os hotéis e para piorar o atual momento econômico. “Em um momento de crise econômica, é importante buscar oportunidades, o problema é que o poder público ainda não reconhece o turismo como uma possibilidade de desenvolvimento econômico para o país e para Minas Gerais, pois nenhuma outra atividade permite tamanha diversidade de parceiros que se complementam, se conectam e se beneficiam. Agora, o que não podemos é aceitar e permitir que os hotéis acabem demitindo e fechando as portas devido a incompreensão dos nossos governantes”, argumenta.

O advogado Renato Bartolomeu Filho, do escritório contratado Bartolomeu, Sette Advogados, destaca que uma recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal abriu precedentes para este questionamento, pois “o Supremo afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações, considerados essenciais, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente de 18%”.

Em relação à cobrança dos direitos autorais pelo ECAD já existem precedentes que defendem que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que os hotéis não obtém lucro por disponibilizar esse serviço aos seus hóspedes. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que quarto de hotel é a residência do hóspede enquanto ele estiver alojado e, portanto, devem ser isentos de cobrança do ECAD.

“Para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária à retransmissão. Se o hóspede faz a recepção de sons e imagens o seu quarto, não há como enquadrar este ambiente no conceito de local de frequência coletiva, mas sim classificá-lo como unidade de frequência individual, o que vem sendo reiteradamente desrespeitado. Além disso, os hotéis já pagam para as operadoras de TV por assinatura, que, por sua vez, repassam a taxa de direitos autorais à entidade”, denuncia Patrícia.

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