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ABIH-MG apresenta manifesto sobre a sanção da Lei 10.911

Edição do DIÁRIO com agências 

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH-MG manifesta sua insatisfação, após os inúmeros apelos realizados ao executivo, pela sanção da Lei 10.911, publicada nesta quinta-feira (3), que estabelece condições especiais para pagamento da penalidade prevista no art. 12, I, da Lei nº 9.952/10, para os hotéis que não ficaram prontos para atender a demanda da Copa.

Por meio da lei, o poder executivo concede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a multa prevista, desde que assegurado o funcionamento da atividade hoteleira pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contados da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.

Para a ABIH-MG a sanção desta lei agrava ainda mais a situação do setor hoteleiro na capital mineira, que hoje sofre com a super oferta de leitos. Além disso, a lei é injusta com aqueles empreendimentos que cumpriram o prazo previsto e que, para isso, acaram, na época, com os altos custos da construção civil e mão de obra.

A penalidade prevista na Lei nº 9.952/10 foi justamente proposta para garantir que os hotéis cumprissem o prazo previsto. Os hotéis que aderiram a Lei sabiam que a cobrança da multa teria um efeito de confisco, ou seja, que os valores seriam tão altos que superariam o valor do imóvel e, portanto, absorveriam a propriedade. Sendo assim, não justifica a sanção desta nova lei, ainda mais com a obrigatoriedade de 20 anos de funcionamento.

Esqueletos de concreto espalhados pela cidade causam vários transtornos e inclusive poluição visual, mas com a abertura desses novos empreendimentos a hotelaria passará por momentos ainda mais complicados, diante da crise econômica que afeta todos e, em especial, o segmento na capital mineira.

Por estas e outras razões, a ABIH-MG, reafirma a sua posição de insatisfação em relação à sanção da Lei 10.911 e reintera a necessidade da abertura de diálogo por parte do poder público com o segmento que hoje sofre com o súbito aumento da oferta e altíssimo custo operacional.

Belo Horizonte, 03 de Março de 2016

Patrícia Coutinho

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais

Entenda o caso:

Com o objetivo em atender a demanda da Copa, a Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 9952/10, de 2010, que estimulava a construção de hotéis na capital. Ele também previa que, caso as obras não estivessem concluídas até fevereiro de 2014, o empreendedor seria obrigado a pagar uma multa calculada com base no valor venal do imóvel em questão. Alguns hotéis não ficaram prontos dentro  do prazo estabelecido e outros ainda não estão, se enquadrando no critério desta penalidade.

Diante do cenário da super oferta de leitos na capital, a Associação Brasileira de Hotéis de Minas Gerais – MG desde 2015 vem alertando o poder público, por meio de diversas reuniões, para que esses hotéis pudessem ter a mudança de seu objetivo alterada,  visto que o projeto de lei pela lei 9.952/10 também contemplava a construção de hospitais e centros culturais, para evitar que o setor sofra ainda mais com a abertura de novos leitos.

Um levantamento feito pelo município, antes da lei de incentivo, previa um déficit de quartos de hotéis na capital mineira. Mas, atualmente, a cidade oferece 14 mil vagas, sendo que o previsto seria algo em torno de 13 mil. Com os benefícios concedidos pela Lei, em cinco anos houve aumento de 70% na oferta e queda de 30% na demanda.  A ABIH destaca que o poder público deveria ter imposto um limite de alvarás, quando foi criada a lei de incentivo, pois o mercado de Belo Horizonte não comporta este número de hotéis.

Como a mudança do objeto não foi acatada pela Prefeitura como sugestão, a esperança da ABIH é que seja criada uma nova lei onde a multa a ser paga seja direcionada na promoção de Belo Horizonte enquanto destino por meio do repasse dos recursos a Belotur, e a redução do prazo de 10 anos para que os empreendimentos que cumpriram o prazo possam mudar seu objeto ou até mesmo encerrar suas atividades sem nenhuma penalidade.

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