Uma nota desta quinta-feira (1º) no Consultor Econômico informa que foi negado pela Justiça do Rio (7ª Vara Empresarial) o pedido de liminar da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis e do Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do município que visava impedir a Light de cortar a energia elétrica dos seus associados por falta de pagamento durante a vigência das medidas de combate à Covid-19.
Com EDIÇÃO DO DIÁRIO
Segundo o site jurídico, as entidades moveram ação coletiva contra a concessionária em que alegam que as normas estabelecidas pelo poder público inviabilizaram a atividade dos seus associados e o cumprimento dos contratos celebrados com a Light.
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“A juíza Fabelisa Gomes Leal apontou que as medidas de isolamento social atingiram não só os hotéis, mas também a concessionária. E disse que o requerimento de proibição do corte, formulado de forma genérica, não apresentou elementos suficientes para a sua concessão”, diz a nota.
Segundo ela, não é cabível a proibição de corte, uma vez que as empresas do ramo de hotelaria celebram contratos de vultosos valores. Porém, a juíza ressaltou que permanece viável a possibilidade de negociação quanto a valores e demais condições no âmbito de cada relação contratual, privilegiando os princípios da conservação e boa-fé objetiva. (Com informações do Conjur)