quinta-feira, junho 5, 2025
InícioPolíticas de turismoAdolescente de 16 anos pode viajar sozinho? Entenda o...

Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho? Entenda o que diz a lei

Viajar é uma experiência transformadora, especialmente na adolescência, fase em que a busca por autonomia e novas vivências se intensifica. Muitos jovens de 16 anos já demonstram maturidade para realizar trajetos sozinhos, seja para visitar familiares, participar de intercâmbios ou explorar novos destinos no Brasil e no exterior. Mas, apesar da vontade, surgem dúvidas sobre o que é ou não permitido pela legislação brasileira.

A pergunta “adolescente de 16 anos pode viajar sozinho?” é cada vez mais comum entre pais e responsáveis. Embora a resposta seja afirmativa, existem condições legais que devem ser seguidas com atenção. Essas regras foram criadas para proteger os direitos dos menores de idade, garantindo sua segurança durante deslocamentos nacionais e internacionais.

REDAÇÃO DO DIÁRIO 

Entender o que diz a legislação, quais documentos são necessários e quando é exigida uma autorização formal é essencial para evitar imprevistos no momento do embarque. A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Viagens nacionais

Segundo o ECA, adolescentes maiores de 12 anos não precisam de autorização judicial para viajar sozinhos entre estados diferentes, desde que estejam com um documento de identificação com foto, como RG ou passaporte.

No entanto, algumas empresas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo podem exigir uma autorização por escrito dos responsáveis legais. Por isso, é essencial entrar em contato com a companhia com antecedência para saber quais documentos são exigidos.

Viagens internacionais

Quando se trata de viagens para o exterior, a regra muda. Mesmo com 16 anos, o adolescente só pode embarcar desacompanhado se apresentar uma autorização por escrito, com firma reconhecida, assinada pelos dois responsáveis legais. Essa exigência é regulamentada pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso a autorização conste no passaporte (solicitada no momento da emissão), não é necessário apresentar o documento separado. Do contrário, será preciso levar o formulário impresso e assinado para o embarque.

Autorização de viagem: como emitir?

A autorização para viagens pode ser feita de forma simples. O CNJ disponibiliza um modelo oficial que pode ser preenchido e levado ao cartório para reconhecimento de firma. O documento deve conter os dados completos do adolescente, destino da viagem, duração e o nome da pessoa ou empresa responsável (caso haja).

Alguns estados oferecem a emissão online da autorização por meio de cartórios digitais, o que facilita o processo.

Dicas para uma viagem segura

  • Mesmo com a permissão legal, é importante reforçar alguns cuidados:
  • Mantenha sempre uma cópia dos documentos e da autorização;
  • Oriente o adolescente sobre procedimentos de segurança;
  • Em viagens aéreas, verifique as regras específicas da companhia aérea, que podem variar;
  • Em caso de dúvida, consulte um cartório ou um advogado especialista em direito da família.

Um adolescente de 16 anos pode viajar sozinho, mas é fundamental estar atento à legislação vigente e às exigências das empresas de transporte. Planejar com antecedência e garantir toda a documentação correta é essencial para evitar imprevistos e garantir uma viagem segura e tranquila.

Compartilhe essa matéria com quem você gosta!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Enriqueça o Diário com o seu comentário!

Participe e leia opiniões de outros leitores.
Ao final de cada matéria, em comentários.

Matérias em destaque