O juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que teve o voo cancelado de última hora. As informações são do site Consultor Jurídico, do dia 24 de fevereiro.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com Conjur
Segundo o site especializado em notícias jurídicas, na decisão, o juíz destacou que o problema resultou em prejuízo profissional e material para o passageiro.
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Entenda o caso
O autor da ação viajaria do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), para Paris. Da capital francesa, o homem — que é advogado — seguiria para Barcelona, onde faria uma palestra.
“A companhia ofereceu a opção de remanejar a passagem para o dia seguinte, mas nessas condições não haveria tempo para o advogado cumprir seu compromisso. Assim, o autor teve de pagar novamente por passagens e hospedagem, o que resultou em prejuízo de R$ 8.635,49.”, informa o Conjur.
Na decisão o juiz escreve:
“Ficou bastante claro que voo foi cancelado por manutenção não programada, fato que não pode ser interpretado como caso fortuito, ao contrário, a manutenção deve ser preventiva e compete a companhia aerea ter equipamentos e pessoal para operar os voos comercializados”.
E, em outro trecho da decisão, o juiz determina:
“(são) Patentes os constrangimentos infringidos a autor que perdeu seu compromisso, profissional, sofreu frustrações e dessabores, bem como teve prejuízos de ordem material, devidamente demonstrados nos autos, com passagens, reservas em hotel, veículos e seguro viagem, que devem ser reparados.”
Na decisão, o juiz afirmou que, embora a companhia aérea tenha dito que reacomodou o autor da ação em outro voo, não há provas de que isso aconteceu.