Anac prorroga diretrizes para o transporte de cargas na cabine de passageiros

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A decisão visa facilitar o transporte de equipamentos, alimentos e produtos de saúde durante o período da pandemia de Covid-19

Edição DIÁRIO com agências 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou a validade da Resolução nº 600, que estabelece as diretrizes para o transporte de carga na cabine de passageiros de aeronaves, realizado em caráter excepcional pelas empresas de transporte aéreo. As regras, com os efeitos da prorrogação, foram estabelecidas na Resolução nº 639, divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

Com a prorrogação do prazo, as classificações e aprovações foram ampliadas até 31 de julho de 2022. As regras validadas de acordo com a Decisão nº 71, de 14 de abril 2020 terão vigência até 31 de dezembro de 2021.

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Os operadores que desejarem manter as classificações e aprovações previstas na Decisão nº 71 após 31 de dezembro de 2021 deverão apresentar à ANAC, até 30 de novembro de 2021, a comprovação do cumprimento das condições.

O transporte de carga nos compartimentos destinados aos assentos de pessoas só pode ser realizado em voos em que não há presença de passageiros. Adotada inicialmente em abril do ano passado, a liberação da ANAC para esse tipo de transporte tem por objetivo maximizar a capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais durante o período de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos hospitalares.

A extensão da validade da Resolução nº 600 visa garantir a uniformidade dos procedimentos e a efetiva aplicação dos padrões de operação adotados após esforço conjunto entre a ANAC e as autoridades de aviação civil europeia, European Union Aviation Safety Agency (Easa), canadense, Transport Canada Civil Aviation (TCCA), e dos Estados Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).

PC

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